ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, de 2017
Delega competência ao Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria, nos termos dos artigos 12, 13 e 14, da Lei 9.784/99, para decidir sobre matérias de natureza administrativa.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial, com a autorização dos artigos 12, 13 e 14, da Lei nº 9.784/99 RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria, durante o biênio de 2017 e 2018, nos estritos termos dos artigos 12, 13 e 14, da Lei 9.784, de 1999 para:
a) solicitar instrução processual e afastar o caráter sigiloso dos processos submetidos à análise da Primeira-Secretaria;
b) autorizar o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas a atuarem no Senado Federal, em conformidade com as normas administrativas;
c) deliberar sobre os pedidos de utilização dos espaços do Senado Federal, conforme previsto no Ato do Primeiro-Secretário nº 45, de 2004;
d) deliberar sobre a utilização dos espaços de estacionamento no Senado Federal, em conformidade com o Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2011; e
e) decidir nos estritos termos da Ata nº 13, de 2011, da Comissão Diretora.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete da Primeira-Secretaria promoverá todos os atos de natureza administrativa que não sejam de competência privativa do Primeiro-Secretário.
Art. 2º A presente delegação tem por objetivo atender aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência, no primeiro nível de competência administrativa.
Art. 3º O Primeiro-Secretário poderá avocar, segundo juízo de conveniência e oportunidade, as competências delegadas por este ato.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de fevereiro de 2017. Senador José Pimentel, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6202, seção 2, de 20/02/2017, p. 1.