ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 2002
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida, a partir de agosto de 2002, a realização de exposições e outros eventos similares no saguão localizado no 1º pavimento do bloco A do Ed. Anexo II, inclusive nas áreas de circulação que dão acesso às alas Senadores Teotônio Vilela, Tancredo Neves e Rui Carneiro.
Sala da Comissão Diretora, 07 de agosto de 2002. Ramez Tebet – Edison Lobão – Antonio Carlos Valadares – Carlos Wilson – Ronaldo Cunha Lima.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2587, de 08 de agosto de 2002, p. 1.