ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 2002
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Fica proibida, a partir de agosto de 2002, a realização de exposições e outros eventos similares no saguão localizado no 1º pavimento do bloco A do Ed. Anexo II (Praças das Abelhas), inclusive nas áreas de circulação que dão acesso às alas Senadores Teotônio Vilela, Tancredo Neves e Ruy Carneiro.
Parágrafo único. Desde que não obstrua ou dificulte a circulação de pessoas, é permitida, a critério da Presidência, a utilização do espaço delimitado pelo início do túnel de ligação do Ed. Anexo II ao Edifício Principal (Túnel do Tempo), pelo jardim interno contíguo à Ala Tancredo Neves e pela escada de acesso ao piso térreo (hall da Biblioteca do Senado Federal), nos termos definidos pela Primeira-Secretaria. (Redação dada pelo Ato Conjunto da Presidência e da Primeira-Secretaria do Senado Federal nº 3, de 2025)
Sala da Comissão Diretora, 07 de agosto de 2002. Ramez Tebet – Edison Lobão – Antonio Carlos Valadares – Carlos Wilson – Ronaldo Cunha Lima.
Publicado:
- Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2587, de 08 de agosto de 2002, p. 1.
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9981, seção 1, de 15 de outubro de 2025, p. 1.