ATO CONJUNTO DA PRESIDÊNCIA E DA PRIMEIRA-SECRETARIA DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 2025
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL e a PRIMEIRA-SECRETÁRIA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos espaços próximos ao túnel de ligação do Anexo II ao Edifício Principal, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida, a partir de agosto de 2002, a realização de exposições e outros eventos similares no saguão localizado no 1º pavimento do bloco A do Ed. Anexo II (Praças das Abelhas), inclusive nas áreas de circulação que dão acesso às alas Senadores Teotônio Vilela, Tancredo Neves e Ruy Carneiro.
Parágrafo único. Desde que não obstrua ou dificulte a circulação de pessoas, é permitida, a critério da Presidência, a utilização do espaço delimitado pelo início do túnel de ligação do Ed. Anexo II ao Edifício Principal (Túnel do Tempo), pelo jardim interno contíguo à Ala Tancredo Neves e pela escada de acesso ao piso térreo (hall da Biblioteca do Senado Federal), nos termos definidos pela Primeira-Secretaria." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de outubro de 2025. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal. Senadora Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9981, seção 1, de 15 de outubro de 2025, p. 1.