ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 13, de 2012.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista os autos do Processo nº 005775/09-4, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º do Ato do Primeiro-Secretário, de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 8º É exigida a apresentação de caução, em valor equivalente ao da taxa de ocupação do auditório, conforme disposto no Ato da Comissão Diretora nº 20, de 2002, para cobertura de eventuais danos materiais decorrentes da utilização do auditório, não excluindo a necessidade de pagamento de valores excedentes, no caso os danos superiores à caução apresentada.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de agosto de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5050, de 30 de agosto de 2012, p. 1.