ATC 25/1989 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 31/08/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 06/09/1989 2 4619
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Fundamenta (o)(a) IGR 1/1989
Fundamenta (o)(a) IGR 2/1989
Revogado pel(o)(a) ATC 8/2017
Ver também ATA 26/1989
Ver também ATA 31/1989
Ver também ATA 32/1989
Ver também ATC 16/1988

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 1989

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º A frequência dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades administrativas e industriais do Centro Gráfico será efetuada através de cartão de ponto, de acordo com o respectivo turno de trabalho.

Parágrafo único. Os titulares de função em comissão e os servidores que, no efetivo exercício de suas atividades, nos últimos 10 (dez) anos, não faltaram injustificadamente ao serviço ou tiveram, no máximo, 30 (trinta) faltas justificadas, terão a frequência registrada através de folha individual nominativa.

Art. 2º Os servidores colocados à disposição do Senado Federal, nos termos do Ato nº 16/88, da Comissão Diretora, terão o registro de frequência através de cartão de ponto, mediante controle da Subsecretaria de Pessoal do Senado Federal.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 31 de agosto de 1989. Nelson Carneiro – Iram Saraiva – Alexandre Costa – Mendes Canale – Divaldo Suruagy – Pompeu de Sousa – Áureo Mello – Antônio Luiz Maya – Lavoisier Maia – Louremberg Nunes Rocha.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 112, seção 2, de 6 de setembro de 1989, p. 4619.