ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 1989
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A frequência dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades administrativas e industriais do Centro Gráfico será efetuada através de cartão de ponto, de acordo com o respectivo turno de trabalho.
Parágrafo único. Os titulares de função em comissão e os servidores que, no efetivo exercício de suas atividades, nos últimos 10 (dez) anos, não faltaram injustificadamente ao serviço ou tiveram, no máximo, 30 (trinta) faltas justificadas, terão a frequência registrada através de folha individual nominativa.
Art. 2º Os servidores colocados à disposição do Senado Federal, nos termos do Ato nº 16/88, da Comissão Diretora, terão o registro de frequência através de cartão de ponto, mediante controle da Subsecretaria de Pessoal do Senado Federal.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 31 de agosto de 1989. Nelson Carneiro – Iram Saraiva – Alexandre Costa – Mendes Canale – Divaldo Suruagy – Pompeu de Sousa – Áureo Mello – Antônio Luiz Maya – Lavoisier Maia – Louremberg Nunes Rocha.
Diário do Congresso Nacional, nº 112, seção 2, de 6 de setembro de 1989, p. 4619.