ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, de 2017
Estabelece diretrizes e revoga Atos e Decisões da Comissão Diretora de forma a corrigir inconsistências e impropriedades em normativos referentes à jornada de trabalho e ao controle de frequência dos servidores do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento Administrativo, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 20, de 2015, que disciplina a estrutura organizacional do Senado Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas de gestão estabelecidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 2 de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir inconsistências e impropriedades em normativos referentes à jornada de trabalho e ao controle de frequência dos servidores do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato estabelece diretrizes para o cumprimento da jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores do Senado Federal e revoga Atos e Decisões da Comissão Diretora, de forma a corrigir inconsistências e impropriedades.
Art. 2º Sem prejuízo do cumprimento da jornada semanal ou mensal de trabalho, as unidades administrativas do Senado Federal poderão flexibilizar a jornada diária dos servidores, de forma a atender às especificidades de demanda de trabalho ao longo da semana.
Art. 3º Sempre que as unidades administrativas do Senado Federal estabeleçam, observadas as normas internas, controle da jornada de trabalho por meio de Planos de Gestão ou outras formas que não o registro biométrico de frequência, será obrigatória a implementação de mecanismos transparentes e objetivos de aferição da produtividade individual e coletiva, com o estabelecimento de metas de pontualidade e qualidade.
Art. 4º A Diretoria-Geral do Senado Federal manterá controle mensal da realização de horas-extras, identificando as unidades onde ocorram com maior frequência e implementando, de imediato, medida s que identifiquem e mitiguem suas causas.
Art. 5º Ato do Primeiro-Secretário disporá acerca do horário de funcionamento do Senado Federal, da jornada de trabalho e do controle de frequência de seus servidores.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os Atos da Comissão Diretora nº 25 de 1989, nº 29 de 1989, nº 37 de 1997, nº 14 de 2000 e nº 7 de 2010;
II - as Decisões da Comissão Diretora nº 12 de 2005 e nº 7 de 2008;
III - a Decisão constante da Ata da 13ª Reunião da Comissão Diretora, de 12 de novembro de 2013, referente à exceção quanto à aplicação da regra contida no art. 6º, § 10, do Ato do Primeiro-Secretário nº 2 de 2013.
Art. 7º Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 2017.
Sala de Reuniões, 5 de abril de 2017. Senador Eunício Oliveira- Presidente, Senador Cássio Cunha Lima - 1º Vice-Presidente, Senador João Alberto Souza - 2º Vice-Presidente, Senador José Pimentel - 1º Secretário, Senador Antônio Carlos Valadares - 3º Secretário, Senador Eduardo Amorim - 1º Suplente de Secretário, Senador Sérgio Petecão - 2º Suplente de Secretário.
Publicado:
-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6233, seção 2, de 07/04/2017, p. 2.