ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 27, DE 2017
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais, da competência que lhe foi conferida pelo artigo 24 do Ato do Primeiro Secretário nº 2, de 2017 e de acordo com as informações constantes do Processo nº 00200.008715/2017-19, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Gestão da Comissão Permanente de Licitação - COPELI, na forma do Anexo desse Ato.
Art. 2º O desempenho observado ao longo da vigência do Plano de Gestão será relatado pelo Presidente da COPELI, com o "aprovo" do Diretor da Secretaria de Administração de Contratações - SADCON, e posteriormente encaminhado à unidade supervisora dos Planos de Gestão, até o décimo dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre avaliativo.
§ 1º A implantação do Plano de Gestão deve resultar na manutenção do desempenho no que se refere às metas individuais e gerenciais pela própria Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Primeiro-Secretário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Plano de Gestão (Alterado pelo Ato da Diretoria-Geral nº 6, de 2018)
Senado Federal, 23 de junho de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6285, seção 2, de 27/06/2017, p. 1.