ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 14, DE 2000
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o teor das Decisões nºs 283/1998 e 519/1999, do Tribunal de Contas da União, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 37, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ......................................................................
....................................................................................
a).................................................................................
b) para a jornada extraordinária prestada nos sábados, acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho; e
c) para a jornada extraordinária prestada nos domingos e feriados, acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.
§ 1º - Em se tratando de serviço realizado entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, os valores fixados na alíneas “a”, “b” e “c” sofrerão acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 2º - ..........................................................................”
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de outubro de 2000. Antonio Carlos Magalhães – Geraldo Melo – Ronaldo Cunha Lima – Nabor Júnior.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2213, de 6 de novembro de 2000, p. 1.