ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, DE 2018
Altera o Ato do 1º Secretário nº 2 de 2017, que "dispõe sobre o horário de funcionamento do Senado Federal, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos seus servidores”.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 2 de 2017 passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 13 ..........................................................................
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§ 4º O descumprimento dos §§ 2º ou 3º; o registro manual de horário de entrada e/ou saída no sistema eletrônico de controle de frequência superior a 1 (um) dia por mês; ou o registro de atesto em qualquer dia do mês, importarão em renúncia do servidor ao controle e à apuração da jornada extraordinária e obstará o reconhecimento e o pagamento de horas-extras quando verificadas quaisquer dessas ocorrências. (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2018)
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§ 9º A renúncia prevista no § 4º não se aplica ao servidor designado para exercer as atividades de motorista, salvo o descumprimento dos §§ 2º ou 3º."(NR) (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2020)
"Art. 17 ...........................................................................
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§ 2º O serviço extraordinário realizado nos dias referenciados no caput deste artigo não será considerado para cômputo da jornada ordinária semanal a que estiver submetido o servidor, salvo quando o servidor estiver autorizado a realizar hora-extra durante todo o mês de apuração." (NR) (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2020)
"Art. 21 ...........................................................................
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§ 3º ................................................................................
I - registro biométrico do ponto eletrônico nos termos do § 1º do art. 7º deste Ato, salvo nos casos de urgência ou emergência médica, aplicando-se a essas situações a exceção prevista no § 9º do Art. 13;
II - justificativa da convocação mediante demonstração de indubitável necessidade do serviço extraordinário pelo titular da unidade." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2018.
Senado Federal, 9 de maio de 2018. Senador José Pimentel, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6500, seção 2, de 10/05/2018, p. 1.