ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando necessária a consolidação das normas que disciplinam a requisição de servidores do Centro Gráfico pelos órgãos da Estrutura Administrativa do Senado Federal,
Considerando a necessidade de atualização das mencionadas normas, RESOLVE:
Art. 1º - Os Membros da Comissão Diretora, os Líderes de Partidos Políticos e os Senadores, poderão indicar até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, ao Primeiro-Secretário, para servirem em seus Gabinetes, assegurado a percepção da remuneração, como se em exercício estivessem naquele órgão. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)
§ 1º - Os servidores de que trata este Ato, quando designados para o exercício de função gratificada pelo titular do órgão onde se encontram lotados, farão jus a ter acrescido, a sua remuneração, o valor atribuído à respectiva gratificação, cabendo ao Senado Federal reembolsar aquele órgão supervisionado. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)
§ 2º - A designação, de que trata o parágrafo anterior, deverá observar o limite de funções gratificadas constantes da lotação do órgão, estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)
Art. 2º Os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria, da Assessoria, do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal, o Consultor-Geral e o Auditor poderão indicar, ao Primeiro-Secretário, até 2 (dois) servidores do Centro Gráfico, e o Diretor-Geral, até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, para servirem em seus respectivos órgãos, observado o disposto no art. 1º deste ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 52/1992)
Art. 3º Ficam excluídos dos limites fixados nos artigos 1º e 2º os servidores do Centro Gráfico que atualmente estejam à disposição da Subsecretaria de Assistência Médica e Social.
Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo ficam impedidos de serem movimentados para outros órgãos da Administração do Senado Federal.
Art. 4º Aplica-se aos servidores do Centro Gráfico à disposição da Representação do Senado Federal na cidade do Rio de Janeiro o disposto no caput do artigo 3º deste ato.
Art. 5º Ficam expressamente revogados os Atos nº 25 e 32, de 1987, da Comissão Diretora, e demais disposições em contrário.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 13 de abril de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - João Castelo.
Diário do Congresso Nacional, nº 36, seção nº 2, de 16 de abril de 1988, p. 954.