ATC 16/1988 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 13/04/1988
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 16/04/1988 2 954
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 19/1991
Alterado pel(o)(a) ATC 52/1992
Ver também ATC 55/1988
Ver também ATC 25/1989
Ver também ATC 4/1990
Revoga ATC 25/1987
Revoga ATC 32/1987

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1988

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

Considerando necessária a consolidação das normas que disciplinam a requisição de servidores do Centro Gráfico pelos órgãos da Estrutura Administrativa do Senado Federal,

Considerando a necessidade de atualização das mencionadas normas, RESOLVE:

Art. 1º - Os Membros da Comissão Diretora, os Líderes de Partidos Políticos e os Senadores, poderão indicar até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, ao Primeiro-Secretário, para servirem em seus Gabinetes, assegurado a percepção da remuneração, como se em exercício estivessem naquele órgão. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)

§ 1º - Os servidores de que trata este Ato, quando designados para o exercício de função gratificada pelo titular do órgão onde se encontram lotados, farão jus a ter acrescido, a sua remuneração, o valor atribuído à respectiva gratificação, cabendo ao Senado Federal reembolsar aquele órgão supervisionado. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)

§ 2º - A designação, de que trata o parágrafo anterior, deverá observar o limite de funções gratificadas constantes da lotação do órgão, estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/1991)

Art. 2º Os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria, da Assessoria, do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal, o Consultor-Geral e o Auditor poderão indicar, ao Primeiro-Secretário, até 2 (dois) servidores do Centro Gráfico, e o Diretor-Geral, até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, para servirem em seus respectivos órgãos, observado o disposto no art. 1º deste ato. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 52/1992)

Art. 3º Ficam excluídos dos limites fixados nos artigos 1º e 2º os servidores do Centro Gráfico que atualmente estejam à disposição da Subsecretaria de Assistência Médica e Social.

Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo ficam impedidos de serem movimentados para outros órgãos da Administração do Senado Federal.

Art. 4º Aplica-se aos servidores do Centro Gráfico à disposição da Representação do Senado Federal na cidade do Rio de Janeiro o disposto no caput do artigo 3º deste ato.

Art. 5º Ficam expressamente revogados os Atos nº 25 e 32, de 1987, da Comissão Diretora, e demais disposições em contrário.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 13 de abril de 1988. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - João Castelo.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 36, seção nº 2, de 16 de abril de 1988, p. 954.