ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 32, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato nº 25, da Comissão Diretora passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam excluídos dos limites fixados nos artigos 1º e 2º os servidores do Centro Gráfico que atualmente estejam à disposição da Subsecretaria de Assistência Médica e Social.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o art. 3º deste Ato ficam impedidos de serem movimentados para outros órgãos da Administração do Senado Federal.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de maio de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 29, seção nº 2, de 26 de maio de 1987, p. 964.