ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Os Membros da Comissão Diretora, os Líderes de Partidos Políticos e os Senadores, poderão indicar até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, ao Primeiro-Secretário, para servirem em seus Gabinetes, asseguradas as vantagens inerentes ao servidor requisitado ou posto em disponibilidade.
Parágrafo único. Os servidores designados na forma deste Ato perceberão suas remunerações como se em exercício estivessem junto ao Centro Gráfico.
Art. 2º O Diretor-Geral, os Diretores de Secretaria e Subsecretaria, poderão indicar até (dois) servidores do Centro Gráfico, ao Primeiro-Secretário, para servirem em suas Diretorias, observadas as mesmas condições instituídas no artigo 1º deste Ato.
Art. 3º Ficam excluídos dos limites fixados nos artigos 1º e 2º os servidores do Centro Gráfico que atualmente estajam à disposição da Subsecretaria de Assistência Médica e Social. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 32/1987)
Parágrafo único. Os servidores de que trata o art. 3º deste Ato ficam impedidos de serem movimentados para outros órgãos da Administração do Senado Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 32/1987)
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 6 de maio de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Odacir Soares - Dirceu Carneiro - João Lobo.
Diário do Congresso Nacional, nº 20, seção nº 2, de 7 de maio de 1987, p. 634.