ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 1991.
Dá nova redação ao artigo 1º, parágrafo único, do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º e o parágrafo único do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os Membros da Comissão Diretora, os Líderes de Partidos Políticos e os Senadores, poderão indicar até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, ao Primeiro-Secretário, para servirem em seus Gabinetes, assegurado a percepção da remuneração, como se em exercício estivessem naquele órgão.
§ 1º - Os servidores de que trata este Ato, quando designados para o exercício de função gratificada pelo titular do órgão onde se encontram lotados, farão jus a ter acrescido, a sua remuneração, o valor atribuído à respectiva gratificação, cabendo ao Senado Federal reembolsar aquele órgão supervisionado.
§ 2º - A designação, de que trata o parágrafo anterior, deverá observar o limite de funções gratificadas constantes da lotação do órgão, estabelecido no Regulamento Administrativo do Senado Federal.”
Art. 2º - Os efeitos deste Ato vigoram até a conclusão dos trabalhos de Reforma Administrativa do Senado Federal.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de agosto de 1991. - Mauro Benevides - Alexandre Costa - Márcio Lacerda - Rachid Saldanha Derzi.
Diário do Congresso Nacional, nº 99, seção nº 2, de 8 de agosto de 1991.