ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 1990
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
Considerando a existência da Comissão Mista Permanente estabelecida pelo art. 166, § 1º, da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de se prover; em caráter urgente e emergencial, o assessoramento à esta Comissão, RESOLVE:
Art. 1º A Presidência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal poderá indicar até 5 (cinco) servidores do Centro Gráfico, para servirem à comissão na Subsecretaria de Apoio Técnico e Orçamentos Públicos de Assessoria do Senado Federal.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores designados na forma deste Ato o disposto no art. 1º e seu parágrafo único do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 1988.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 13 de março de 1990. Nelson Carneiro, Iram Saraiva, Alexandre Costa, Mendes Canale, Pompeu de Sousa, Antônio Luiz Maya.
Diário do Congresso Nacional, nº 18, seção nº 2, de 21 de março de 1990, p. 843.