ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 52, DE 1992
Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 1988.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os Diretores de Secretaria, de Subsecretaria, da Assessoria, do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal, o Consultor-Geral e o Auditor poderão indicar, ao Primeiro-Secretário, até 2 (dois) servidores do Centro Gráfico, e o Diretor-Geral, até 4 (quatro) servidores do Centro Gráfico, para servirem em seus respectivos órgãos, observado o disposto no art. 1º deste ato. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de dezembro de 1992. Carlos De’ Carli, Márcio Lacerda, Saldanha Derzi, Iram Saraiva, Meira Filho, Laivosier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 211, seção nº 2, de 11 de dezembro de 1992, p. 10270.