ATC 32/2013 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/11/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 02/12/2013 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPS 28/2020
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPS 4/2022
Institui a competência regulatória d(o)(a) PPS 4/2023
Regulamentado ad referendum pel(o)(a) APR 19/2019
Ver também ATA 14/2013
Ver também PPS 2/2019
Ver também PPS 2/2025
Revoga ATC 3/1987

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 32, DE 2013

Dispõe sobre a distribuição e a comercialização, pela Coordenação de Edições Técnicas, das obras editadas, reeditadas, coeditadas ou e impressas pelo Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regula a distribuição, pela Coordenação de Edições Técnicas, das obras editadas, reeditadas, coeditadas ou reimpressas pelo Senado Federal.

Art. 2º Cada Senador, Líder ou Membro da Mesa do Senado Federal poderá requisitar, a débito de sua cota anual:

I - até dois exemplares das publicações de responsabilidade do Conselho Editorial do Senado Federal;

II - até cinco exemplares das obras editadas pela Coordenação de Edições Técnicas.

§ 1º A cota de que trata este artigo será renovada no mesmo ano, na hipótese de nova edição atualizada das publicações da Coordenação de Edições Técnicas.

§ 2º As requisições provenientes dos Membros da Mesa do Senado Federal poderão exceder a cota anual em até cinco exemplares.

§ 3º As requisições deverão ser documentadas e firmadas pelo Senador ou pelo Chefe de seu Gabinete, facultado o uso de e-mail institucional do Senado Federal.

§ 4º Para as obras cuja edição não esteja sob a responsabilidade da Coordenação de Edições Técnicas, a cota anual parlamentar será estabelecida pela área responsável pela edição, de acordo com a tiragem do título.

Art. 3º As Consultorias Legislativa e de Orçamentos, Fiscalização e Controle, a Advocacia, as Secretarias, os Departamentos, as Coordenações, os Serviços e as Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal poderão, por meio de seus diretores ou Chefes, facultado o uso de e-mail institucional do Senado Federal, requisitar até dois exemplares das publicações do Senado, desde que o tema da obra solicitada se coadune com a atividade do setor requisitante.

§ 1º A Coordenação de Edições Técnicas poderá, excepcionalmente, fornecer exemplares adicionais aos órgãos internos do Senado Federal, desde que a solicitação seja devidamente justificada.

§ 2º A cota destinada à Coordenação de Biblioteca obedecerá ao disposto na norma interna que regulamenta o depósito legal das publicações editadas pelo Senado Federal.

Art. 4º As obras editadas pelo Senado Federal poderão ser doadas para órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a apresentação de oficio encaminhado pelo respectivo titular.

Parágrafo único. As requisições de que trata este artigo recebidas pela Coordenação de Edições Técnicas serão por ela instruídas e submetidas à autorização da Primeira-Secretaria do Senado Federal.

Art. 5º O conteúdo das obras editadas pela Coordenação de Edições Técnicas que tratem especificamente de legislação poderá ser utilizado pelos Senadores na confecção de outras obras, vedada a reapresentação de elementos pré-textuais incluídos pelo editor, como apresentação, prefácio e introdução, bem como o uso das capas (da primeira à quarta) e da lombada.

§ 1º É obrigatória a identificação do parlamentar nas obras de que trata este artigo.

§ 2º É vedada a utilização, para a confecção de outras obras, do conteúdo de obras técnico-jurídicas editadas pela Coordenação de Edições Técnicas protegidas por direito autoral.

§ 3º A confecção das obras de que trata este artigo, bem como sua distribuição, observará, em qualquer hipótese, o que dispõem as normas de Direito Eleitoral vigentes.

Art. 6º Aos autores, coautores, colaboradores, tradutores, prefaciadores, ilustradores, editores, organizadores, compiladores, coordenadores, comentaristas, entrevistadores, debatedores, biógrafos, adaptadores, parafraseadores, perfiladores, ampliadores, resumidores e indexadores das obras publicadas pelo Senado Federal com direito autoral serão fornecidos até dez exemplares gratuitos por edição.

Parágrafo único. Em caso de cessão gratuita dos direitos autorais, serão fornecidos aos autores e demais agentes, em conjunto, gratuitamente e por edição, dez por cento do total impresso, desde que não excedam cinquenta exemplares.

Art. 7º Ao autor ou ao conjunto de autores de artigo publicado na Revista de Informação Legislativa serão oferecidos gratuitamente, além de um exemplar da edição e dez separatas do trabalho, um ano de assinatura do periódico.

Parágrafo único. Em caso de coautoria, as separatas do artigo e a assinatura anual serão destinadas ao primeiro autor identificado no original apresentado para publicação.

Art. 8º Poderá ser fornecido gratuitamente um exemplar de cada edição da Revista de Informação Legislativa aos seguintes órgãos:

I - instituições que mantêm acordo de permuta de publicações com o Senado Federal, a critério da Coordenação de Biblioteca;

II - bibliotecas públicas cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, mantido pela Fundação Biblioteca Nacional, e no programa de cadastro da Coordenação de Edições Técnicas;

III - bibliotecas de Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Coordenação de Edições Técnicas é responsável por novos cadastramentos, pelo recadastramento e pela exclusão, caso necessário, das instituições a que se refere este artigo.

Art. 9º O atendimento às requisições a que se refere este Ato estará sujeito à disponibilidade do estoque das obras na Coordenação de Edições Técnicas.

Art. 10. As publicações serão comercializadas, sob a responsabilidade da Coordenação de Edições Técnicas, nas livrarias localizadas no Senado Federal, por meio da Livraria Virtual do Senado Federal e em participações em feiras e bienais do livro em todo o País.

§ 1º Caberá à Coordenação de Edições Técnicas, para efeito de comercialização, fixar o valor das obras com base no custo de impressão da publicação.

§ 2º No caso de remessa postal da publicação, se ocorrer devolução da encomenda, em razão de erro de endereçamento por parte do solicitante ou por ausência do destinatário no local da entrega, fica o comprador responsável pela despesa da segunda remessa, cujo valor, a ser cobrado pela Coordenação de Edições Técnicas, será estabelecido com base na tabela dos Correios em vigor.

§ 3º A comercialização das obras de que trata este Ato só poderá ser realizada pela Coordenação de Edições Técnicas, de forma direta, ou por ente conveniado ou contratado.

Art. 11. A Coordenação de Edições Técnicas poderá solicitar impressão de tiragem específica para atender à solicitação de compra de seus títulos em grande quantidade por parte de órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, mediante apresentação prévia de nota de empenho ou pagamento antecipado.

Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput limitar-se-ão a cinco mil exemplares do título pretendido.

Art. 12. Os dados relativos às vendas, às doações e à concessão a Senadores e a colaboradores das obras de que trata este Ato estarão disponíveis no Portal Transparência e Controle Social do sítio eletrônico do Senado Federal.

Art. 13. Os livros digitais desenvolvidos pela Coordenação de Edições Técnicas serão disponibilizados gratuitamente na Livraria Virtual do Senado Federal.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro-Secretário do Senado Federal, que poderá expedir normas complementares a este Ato.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se o Ato da Comissão Diretora nº 3, de 7 de janeiro de 1987.

Sala de Reuniões, em 28 de novembro de 2013. Senador Renan Calheiros, Presidente - Senador Jorge Viana, 1º Vice-Presidente - Senador Flexa Ribeiro, 1º Secretário - Senador Casildo Maldaner, 4º Suplente de Secretário.

Publicado:

-Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5369, seção 2, de 02 /12/ 2013, p. 1.