PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, de 2025
Dispõe sobre a participação do Senado Federal, nos eventos literários de 2025.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o relevante trabalho de caráter institucional desta Casa em divulgar as obras de valor histórico editadas pelo Conselho Editorial, as obras de cunho técnico da Coordenação de Edições Técnicas, os títulos impressos no sistema Braille e demais publicações do Senado Federal impressas pela Secretaria de Editoração e Publicações, RESOLVE:
Art. 1º Fica previamente aprovada a participação do Senado Federal nos seguintes eventos literários de 2025:
I - Bienal Internacional do Livro de Brasília/DF;
II - Bienal do Livro do Mato Grosso do Sul/MS;
III - Bienal Internacional do Livro de Pernambuco/PE;
IV - Bienal do Livro do Ceará/CE;
V - Festival Literário Internacional da Paraíba - FliParaíba/PB;
VI - Folia Literária Internacional de Macapá/AP;
VII - Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes/PA;
VIII - Bienal Internacional do Rio de Janeiro/RJ;
IX - Bienal Mineira do Livro/MG;
X - Feira do livro de Porto Alegre/RS;
XI - Bienal Internacional do Livro do Paraná/PR.
Parágrafo único. A lista citada compõe apenas uma previsão de eventos literários autorizados de que o Senado Federal poderá participar, conforme conveniência e discricionariedade desta Casa.
Art. 2º A participação do Senado Federal nas feiras e bienais de livros será coordenada pela Secretaria de Editoração e Publicações - SEGRAF.
§ 1º Ficam a SEGRAF e o Conselho Editorial incumbidos de todos os procedimentos administrativos e executivos necessários, tais como a seleção dos servidores que comparecerão aos eventos e a escolha das publicações a serem comercializadas.
Art. 3º O Diretor da SEGRAF será o responsável por todos os pormenores envolvidos na participação, podendo delegar as tarefas que julgar necessário:
Parágrafo único. Para cada evento será designado pelo Diretor da SEGRAF o chefe de missão, que ficará responsável pela gestão da equipe e viabilização da exposição in loco, e que deverá chegar ao evento com antecedência necessária para acompanhar a montagem e desmontagem do estande e o recebimento e despacho das obras em comercialização.
Art. 4º Um representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM poderá ser selecionado para comparecer ao evento a fim de prestar assessoria de imprensa e realizar a cobertura jornalística, devendo produzir conteúdo escrito e audiovisual e providenciar sua divulgação pública por intermédio dos meios de comunicação.
Art. 5º A comercialização de livros ocorrerá na forma do art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013.
Art. 6º Fica autorizada a doação, por evento literário:
I - de até 20 exemplares das publicações impressas em sistema convencional e editadas pelo Senado Federal aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013;
II - com fulcro no art. 14 do ATC nº 32, de 2013, e exclusivamente para publicações impressas em sistema Braille, de até 30 exemplares para instituições cujas atividades sejam dedicadas ao desenvolvimento e à inclusão social das pessoas com deficiência, bem como para os órgãos elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.
§ 1º Os exemplares doados serão discriminados na prestação de contas de cada feira, contendo, no mínimo, informações acerca do órgão e representante que recebeu as referidas doações, bem como o servidor que efetuou a doação.
§ 2º Cabe à Diretoria-Geral autorizar a doação dos estoques excedentes não comercializados, após análise da economicidade do retorno das obras à sede, exclusivamente aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.
Art. 7º A Primeira-Secretária poderá, mediante a conveniência da Casa, cancelar, alterar ou incluir novas feiras ou eventos literários do gênero na relação prevista no art. 1º desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de março de 2025. Daniella Ribeiro, Primeira-Secretária.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9688, seção 1, de 12 de março de 2025, p. 1.