PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 28, DE 2020
Dispõe sobre a participação do Senado Federal, nos eventos literários de 2021.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o relevante trabalho de caráter institucional desta Casa em divulgar as obras de valor histórico editadas pelo Conselho Editorial, as obras de cunho técnico da Coordenação de Edições Técnicas, os títulos impressos no sistema Braille e demais publicações do Senado Federal impressas pela Secretaria de Editoração e Publicações, RESOLVE:
Art. 1º Fica previamente aprovada a participação do Senado Federal nos seguintes eventos literários de 2021:
I - 24ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes - Belém, PA;
II - Feira do Livro de Macapá - Macapá, AP;
III - 3ª Festa Literária Internacional do Xingu - Santarém, PA;
IV - 20ª Bienal Internacional do Livro Rio - Rio de Janeiro, RJ;
V - 6ª Bienal Mineira do Livro - Belo Horizonte, MG;
VI - 67ª Feira do Livro de Porto Alegre - Porto Alegre, RS;
VII - 5ª Bienal Brasil do Livro e da Leitura - Brasília, DF;
VIII - 14ª Bienal Internacional do Livro do Ceará - Fortaleza, CE;
IX - 12ª Bienal Internacional do Livro de Pernambuco - Recife, PE;
X - 12ª Bienal do Livro Bahia - Salvador, BA;
XI - 10ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas - Maceió, AL;
Parágrafo único. A lista citada compõe apenas previsão de eventos literários autorizados de que o Senado Federal poderá participar, conforme conveniência e discricionariedade desta Casa.
Art. 2º Esta autorização prevê participação nos eventos de maneira presencial e virtual, caso haja essa modalidade.
Art. 3º A participação do Senado Federal nas feiras e bienais de livros será coordenada pela Secretaria de Editoração e Publicações.
Parágrafo único. Ficam a Secretaria de Editoração e Publicações e o Conselho Editorial incumbidos de todos os procedimentos administrativos e executivos necessários, tais como a seleção dos servidores que comparecerão aos eventos e a escolha das publicações a serem comercializadas.
Art. 4º Um representante da Assessoria de Imprensa do Senado Federal poderá ser selecionado para acompanhar cada evento, promovendo sua divulgação pública por intermédio dos meios de comunicação.
Art. 5º O coordenador das feiras e bienais de livros será o responsável por todos os pormenores envolvidos na participação, podendo delegar as tarefas que julgar necessário.
Art. 6º A comercialização de livros ocorrerá na forma do art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013.
Art. 7º Fica autorizada a doação, por evento literário:
I - de até 20 exemplares das publicações impressas em sistema convencional e editadas pelo Senado Federal aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013;
II - com fulcro no art. 14 do ATC nº 32, de 2013, e exclusivamente para publicações impressas em sistema Braille, de até 30 exemplares para instituições cujas atividades sejam dedicadas ao desenvolvimento e à inclusão social das pessoas com deficiência, bem como para os órgãos elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.
Parágrafo único. Os exemplares doados serão discriminados na prestação de contas de cada feira, contendo, no mínimo, informações acerca do órgão e representante que recebeu as referidas doações, bem como o servidor que efetuou a doação.
Art. 8º O Primeiro-Secretário poderá, mediante conveniência da Casa ou expressa necessidade do coordenador, cancelar, alterar ou incluir novas feiras ou eventos literários do gênero na relação prevista no artigo 1º desta Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 2020. Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal nº 7640, seção 1, de 18/12/2020, p. 1.