PPS 2/2019 PPS - PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 20/03/2019
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/03/2019 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) PPS 11/2019
Revoga PPS 1/2019
Ver também ATC 32/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 2, DE 2019

Altera a Portaria do Primeiro-Secretário nº 1, de 2019, que "Dispõe sobre a participação do Senado Federal, nos eventos literários de 2019".

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o relevante trabalho de caráter institucional desta Casa em divulgar as obras de valor histórico editadas pelo Conselho Editorial, as publicações da Coordenação de Edições Técnicas, bem como os títulos impressos no sistema Braille, RESOLVE:

Art. 1º Fica previamente aprovada a participação do Senado Federal nos seguintes eventos literários de 2019:

I - Feira de Livro de Joinville - SC;

II - Bienal Internacional do Livro de Rio de Janeiro - RJ;

III - Bienal Internacional do Livro de Alagoas - AL;

IV - Bienal de Fortaleza - CE;

V - Salão do livro de Santarém - PA;

VI - Bienal do livro de Pernambuco - PE;

VII - Feira Pan-Amazônica do Livro - Belém - PA;

VIII - Feira de Livro de Imperatriz - MA;

IX - Bienal do Livro de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG;

X - Feira de Livro de São Luís - MA;

XI - Bienal Internacional do Livro da Bahia - Salvador - BA;

XII - Feira de Livro de Porto Alegre - RS.

XIII - Feira do Livro de Macapá - AP. (Incluído  pela Portaria do 1º Secretário nº 11/2019)

Art. 2º A participação do Senado Federal nas Feiras e Bienais do Livro será coordenada pela Secretaria de Editoração e Publicações.

§ 1º Ficam a Secretaria de Editoração e Publicações e o Conselho Editorial incumbidos de todos os procedimentos administrativos e executivos necessários, tais como a seleção dos servidores que comparecerão aos eventos e a escolha das publicações a serem comercializadas.  (Redação dada pela Portaria do 1º Secretário nº 11/2019)

Art. 3º Um representante da Assessoria de Imprensa do Senado Federal poderá ser selecionado para acompanhar cada evento, promovendo sua divulgação pública por intermédio dos meios de comunicação.

Art. 4º O Coordenador das Feiras e Bienais do Livro será o responsável por todos os pormenores envolvidos na participação, podendo delegar as tarefas que julgar necessário.

Art. 5º A comercialização de livros ocorrerá na forma do art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013.

Art. 6º Fica autorizada a doação, por evento literário:

I - de até 20 exemplares das publicações impressas em sistema convencional e editadas pelo Senado Federal aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013;

II - com fulcro no art. 14 do ATC nº 32, de 2013, e exclusivamente para publicações impressas em sistema Braille, de até 30 exemplares para instituições cujas atividades sejam dedicadas ao desenvolvimento e à inclusão social das pessoas com deficiência, bem como para os órgãos elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.

§ 1º Os exemplares doados serão discriminados na prestação de contas de cada feira, contendo, no mínimo, informações acerca do órgão e representante que recebeu as referidas doações, bem como o servidor que efetuou a doação.

Art. 7º O Primeiro-Secretário poderá, mediante a conveniência da Casa ou expressa necessidade do Coordenador, cancelar, alterar ou incluir novas feiras ou eventos literários do gênero na relação prevista no artigo 1º desta Portaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria do Primeiro-Secretário nº 1, de 2019.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 20 de março de 2019. Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6780, seção 1, de 22/03/2019, p. 1.