PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 1, DE 2019
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o relevante trabalho de caráter institucional desta Casa em divulgar as obras de valor histórico editadas pelo Conselho Editorial, as publicações da Coordenação de Edições Técnicas, bem como os títulos impressos no sistema Braille doados a instituições dedicadas ao desenvolvimento à inclusão social das pessoas com deficiência, RESOLVE:
Art. 1º Fica previamente aprovada a participação do Senado Federal nos seguintes eventos literários de 2019:
a) Feira de Livro de Joinville - SC;
b) Bienal do Livro do Rio de Janeiro - RJ
c) Salão de livro de Belém - PA;
d) Bienal do Livro de Fortaleza - CE;
e) Salão de Livro do Santarém - PA;
f) Feira do Livro - Porto Alegre - RS;
g) Feira de Livro de Imperatriz - MA;
h) Bienal do Livro de Minas Gerais - Belo Horizonte - MG;
i) Feira de Livro de São Luis - MA;
j) Bienal do Livro da Bahia - Salvador - BA;
k) Bienal do Livro de Recife - PE;
l) Bienal do Livro de Maceió- AL;
Art. 2º A participação do Senado Federal nas Feiras e Bienais do Livro será coordenada exclusiva e unicamente pelo Conselho Editorial. Fica este Conselho incumbido de todos os procedimentos administrativos e executivos necessários, como a seleção dos servidores que comparecerão aos eventos, a realização das contratações indispensáveis, a escolha das publicações a serem comercializadas, a venda e a doação de livros, inclusive os títulos impressos no sistema Braille, a serem doados a instituições dedicadas ao desenvolvimento e á inclusão social das pessoas com deficiência, etc.
§ 1º O Coordenador das Feiras e Bienais do Livro será o responsável por todos os pormenores envolvidos na participação, podendo delegar as tarefas que julgar necessário.
§ 2º Um representante da Assessoria de Imprensa do Senado Federal, deverá ser selecionado para acompanhar cada evento, promovendo sua divulgação pública por intermédio dos meios de comunicação.
Art. 3º O Primeiro-Secretário poderá, mediante a conveniência da Casa ou expressa necessidade do Coordenador, cancelar, alterar ou incluir novas feiras ou eventos literários do gênero na relação prevista no artigo 1º.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de fevereiro de 2019. Sérgio Petecão, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal nº 6740, seção 1, de 19/02/2019, p.1.