ATO DO PRESIDENTE Nº 19, DE 2019
Autoriza a doação de obras editadas pelo Senado Federal e estabelece quotas.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,
Considerando o disposto no art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Editorial do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 11, de 1998, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de obras editadas pelo Conselho Editorial do Senado Federal a órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, mediante a apresentação de ofício encaminhado pelo respectivo titular, nos termos do caput do art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013, na proporção de até 30% (trinta por cento) dos estoques com prazo inferior a um ano e de até 50% (cinquenta por cento) dos estoques com prazo superior a um ano.
Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo deverá ser autorizada pelo Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Editorial, dispensada a previsão contida no parágrafo único do art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013.
Art. 2º Autorizar a doação de obras editadas pelo Senado Federal, nos limites definidos no caput no art. 1º deste ato, e produzidas no sistema braile a instituições públicas e privadas cujas atividades sejam dedicadas ao desenvolvimento e à inclusão social das pessoas com deficiência, bem como para os órgãos elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.
Parágrafo único. Para o disposto no caput deste artigo, as obras editadas pelo Conselho Editorial serão autorizadas na forma do parágrafo único do art. 1º deste ato; e, nos demais casos, pela Diretoria-Geral.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de setembro de 2019. Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7006, seção 2, de 04/09/2019, p.2.