PPS 4/2022 PPS - PORTARIA DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 07/03/2022
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 08/03/2022 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) ATC 32/2013

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2022

 

 

Dispõe sobre a participação do Senado Federal, nos eventos literários de 2022.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o relevante trabalho de caráter institucional desta Casa em divulgar as obras de valor histórico editadas pelo Conselho Editorial, as obras de cunho técnico da Coordenação de Edições Técnicas, os títulos impressos no sistema Braille e demais publicações do Senado Federal impressas pela Secretaria de Editoração e Publicações RESOLVE:

 

Art. 1º Fica previamente aprovada a participação do Senado Federal nos seguintes eventos literários de 2022:

 

I - Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes - Belém/PA;

 

II - Salão do Livro de Tocantins - Palmas/TO;

 

III - Feira do Livro de Macapá - Macapá/AP;

 

IV - Bienal Brasil do Livro e da Leitura - Brasília/DF;

 

V - Salão do Livro do Ceará - Fortaleza/CE;

 

VI - Feira de Livros e Quadrinhos de Natal - Natal/RN;

 

VII - Bienal Internacional do Livro da Bahia - Salvador/BA;

 

VIII - Bienal Internacional do Livro de São Paulo - São Paulo/SP;

 

IX - Bienal Internacional do Livro de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG;

 

X - Feira do Livro de Porto Alegre - Porto Alegre/RS;

 

XI - Feira do Livro de Joinville - Joinville/SC.

 

Parágrafo único. A lista citada compõe apenas uma previsão de eventos literários autorizados de que o Senado Federal poderá participar, conforme conveniência e discricionariedade desta Casa.

 

Art. 2º A participação do Senado Federal nas feiras e bienais de livros será coordenada pela Secretaria de Editoração e Publicações.

 

Parágrafo único. Ficam a Secretaria de Editoração e Publicações e o Conselho Editorial incumbidos de todos os procedimentos administrativos e executivos necessários, tais como a seleção dos servidores que comparecerão aos eventos e a escolha das publicações a serem comercializadas.

 

Art. 3º Um representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM poderá ser selecionado para acompanhar cada evento, promovendo sua divulgação pública por intermédio dos meios de comunicação.

 

Art. 4º O Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações será o responsável por todos os pormenores envolvidos na participação, podendo delegar as tarefas que julgar necessário.

 

Art. 5º A comercialização de livros ocorrerá na forma do art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 32, de 2013.

 

Art. 6º Fica autorizada a doação, por evento literário:

 

I - de até 20 (vinte) exemplares das publicações impressas em sistema convencional e editadas pelo Senado Federal aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013;

 

II - com fulcro no art. 14 do ATC nº 32, de 2013, e exclusivamente para publicações impressas em sistema Braille, de até 30 (trinta) exemplares para instituições cujas atividades sejam dedicadas ao desenvolvimento e à inclusão social das pessoas com deficiência, bem como para os órgãos elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.

 

§ 1º Os exemplares doados serão discriminados na prestação de contas de cada feira, contendo, no mínimo, informações acerca do órgão e representante que recebeu as referidas doações, bem como o servidor que efetuou a doação.

 

§ 2º Cabe à Diretoria-Geral autorizar a doação dos estoques excedentes não comercializados, após análise da economicidade do retorno das obras à sede, exclusivamente aos órgãos e representantes elencados no art. 4º do ATC nº 32, de 2013.

 

Art. 7º O Primeiro-Secretário poderá, mediante a conveniência da Casa, cancelar, alterar ou incluir novas feiras ou eventos literários do gênero na relação prevista no artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 7 de março de 2022. Irajá Silvestre Filho, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8228, seção 1, de 08/03/2022, p. 1.