ATC 3/1987 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 07/01/1987
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 10/03/1987 2 80
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 32/2013
Ver também ATC 11/1998

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 3, DE 1987

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da sua competência regimental e à vista do que consta do Processo nº 014697/86-6, RESOLVE:

Art. 1º A Subsecretaria de Edições Técnicas, na distribuição gratuita das Obras por ela editadas, observará as disposições contidas neste Ato.

Art. 2º Cada Senador tem direito a 01 (um) exemplar da Obra, na data da sua edição, podendo requisitar mais 20 (vinte) unidades, no máximo.

Parágrafo único. A cessão de outros exemplares só ocorrerá mediante expressa autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria do Senado Federal.

Art. 3º No atendimento a cursos, concursos e eventos promovidos pelo Senado Federal, a quantidade será proposta pelo Órgão promotor e fixada pelo Diretor-Geral.

Art. 4º É fixada em 05 (cinco) exemplares de cada Obra a cota destinada à Biblioteca do Senado Federal.

Art. 5º A Subsecretaria de Edições Técnicas poderá destinar 01 (um) exemplar de cada Obra, gratuitamente, aos seguintes Órgãos e pessoas:

a) no Senado Federal:

- Diretores;

- Assessores;

- Subsecretaria de Arquivo;

- Subsecretaria de Comissões;

- Subsecretaria de Divulgação;

- Subsecretaria Técnica e Jurídica;

- Comitê de Imprensa.

b) na Câmara dos Deputados:

- Secretaria da Presidência;

- Coordenação de Biblioteca;

- Coordenação de Publicações;

- Coordenação de Arquivo;

- Coordenação de Estudos Legislativos;

- Seção de Armazenamento e Recuperação de Dados da Assessoria Legislativa; e

- Seção de Recebimento e Controle das Publicações Nacionais da Biblioteca.

c) Órgãos da Rede de Bibliotecas depositárias das publicações da Subsecretaria de Edições Técnicas.

d) Senhores Ministros de Estado.

e) Senhores Ministros dos Tribunais Superiores.

f) Órgãos cadastrados dos Ministérios.

g) Órgãos cadastrados dos Tribunais Superiores.

h) Órgãos de Divulgação:

- Imprensas Oficiais;

- Editoras Universitárias integrantes do Programa Interuniversitário de Divulgação do Livro;

- Jornais e Emissoras que fazem propaganda gratuita das Obras da Subsecretaria.

i) Bibliotecas estaduais e municipais para atendimento a solicitação justificada.

Art. 6º A Subsecretaria de Edições Técnicas poderá doar 01 (um) exemplar da Revisa de Informação Legislativa:

a) a cadastrados para recebimento de todas as edições;

b) a título de permuta com periódicos nacionais e estrangeiros;

c) aos colaboradores de Revista;

d) às Bibliotecas estaduais e municipais.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em 07 de janeiro de 1987. - José Fragelli, Guilherme Palmeira, Passos Pôrto, Enéas Faria.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 80.