ATC 22/2009 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 29/10/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 03/11/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 26/2009
Alterado pel(o)(a) ATC 1/2012
Institui a competência delegatória d(o)(a) ETD 1/2017
Ver também ATA 8/2009
Ver também ATA 9/2009
Ver também ATA 1/2012
Ver também PDG 4060/2017
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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 2009

Dispõe sobre a criação da Coleção de Publicações de obras produzidas pelos servidores do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Coleção de Publicação de teses, dissertações e monografias de servidores do Senado Federal.

Art. 2º Para integrar a Coleção de Publicação de teses, dissertações e monografias de servidores do Senado Federal serão publicadas, pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP, bianualmente, até duas teses de doutoramento, três dissertações de mestrado e três monografias de conclusão de cursos de pós-graduação, defendidas e aprovadas por servidores do Senado Federal junto às instituições de ensino superior. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

Art. 3º A seleção dos trabalhos a serem publicados será feita por Grupo de Trabalho, composto pelo:

I - Diretor-Geral;

II - Diretor da Secretaria de Recursos Humanos;

III - Diretor-Executivo da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, como Vice-Presidente;

IV - Consultor-Geral Legislativo;

V - Consultor-Geral de Orçamento;

VI - Vice-Reitor Acadêmico da UNILEGIS; e

VII - Diretor da Subsecretaria de Edições Técnicas.

VIII - Vice-Presidente do Conselho Editorial. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 26/2009)

§ 1º Os trabalhos serão selecionados segundo os critérios de relevância e pertinência dos temas aos trabalhos do Senado Federal e por sua qualidade acadêmica.

§ 2º Não haverá qualquer forma de retribuição financeira pela participação no Grupo de Trabalho.

Art. 4º A SEEP divulgará os editais para inscrição dos interessados em participar da seleção, com prazo para a apresentação dos trabalhos até o final do mês de maio, do respectivo ano. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

§ 1º O candidato à seleção para publicação apresentará, no ato da inscrição, exemplar do trabalho, em meio impresso e digital; documento comprobatório da aprovação do mesmo por banca examinadora da instituição de ensino superior na qual o trabalho foi desenvolvido; termo de cessão dos direitos autorais da obra para publicação pelo Senado Federal; e outros documentos exigidos no edital. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

§ 2º Os autores terão direito ao recebimento de dez por cento da tiragem inicial de cada obra, definida no edital de seleção.

§ 3º As obras publicadas integrarão o catálogo de publicações da Subsecretaria de Edições Técnicas e poderão ser impressas e comercializadas nas livrarias do Senado Federal.

§ 4º O material referente aos trabalhos inscritos ficará à disposição dos autores para serem retirados no prazo de noventa dias após a divulgação do resultado da seleção. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores do Senado Federal, especialistas nas áreas de conhecimento dos trabalhos apresentados, que possuam titulação acadêmica no mínimo igual à conferida pelo curso referente ao trabalho inscrito. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

§ 1º Os colaboradores mencionados no caput serão designados por portaria do Diretor-Geral, nos termos do art. 30, § 1º, II, “g”, do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

§ 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 2º disporá sobre os critérios que devem ser observados para a atuação dos colaboradores designados. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/2012)

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Primeiro-Secretário.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 29 de outubro de 2009. José Sarney, Marconi Perillo, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, João Claudino, Mão Santa, César Borges, Gerson Camata.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4323, de 3 de novembro de 2009, p. 1.