ATC 1/2012 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/03/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 13/03/2012 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ETD 1/2024
Altera ATC 22/2009

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 2012

 

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2009, que “dispõe sobre a Coleção de Publicações de obras produzidas pelos servidores do Senado Federal”.

 

Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º Para integrar a Coleção de Publicação de teses, dissertações e monografias de servidores do Senado Federal serão publicadas, pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações - SEEP, bianualmente, até duas teses de doutoramento, três dissertações de mestrado e três monografias de conclusão de cursos de pós-graduação, defendidas e aprovadas por servidores do Senado Federal junto às instituições de ensino superior." (NR)

 

"Art. 4º A SEEP divulgará os editais para inscrição dos interessados em participar da seleção, com prazo para a apresentação dos trabalhos até o final do mês de maio, do respectivo ano".

 

§ 1º O candidato à seleção para publicação apresentará, no ato da inscrição, exemplar do trabalho, em meio impresso e digital; documento comprobatório da aprovação do mesmo por banca examinadora da instituição de ensino superior na qual o trabalho foi desenvolvido; termo de cessão dos direitos autorais da obra para publicação pelo Senado Federal; e outros documentos exigidos no edital.

.......................................................................................................................................

 

§ 4º O material referente aos trabalhos inscritos ficará à disposição dos autores para serem retirados no prazo de noventa dias após a divulgação do resultado da seleção." (NR)

 

"Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores do Senado Federal, especialistas nas áreas de conhecimento dos trabalhos apresentados, que possuam titulação acadêmica no mínimo igual à conferida pelo curso referente ao trabalho inscrito.

 

§ 1º Os colaboradores mencionados no caput serão designados por portaria do Diretor-Geral, nos termos do art. 30, § 1º, II, "g", do Ato da Comissão Diretora nº 10, de 2011.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 2º disporá sobre os critérios que devem ser observados para a atuação dos colaboradores designados." (NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 8 de março de 2012. Senador José Sarney - Presidente, Senador Waldemir Moka - Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena - Primeiro-Secretário, Senador Ciro Nogueira - Quarto-Secretário, Senador João Vicente Claudino - Terceiro-Secretário, Senador João Durval - Segunda-Suplente, Senadora Vanessa Grazziotin - Quarta-Suplente

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4932, de 13/03/2012, p. 1.