ETD 1/2024 ETD - EDITAL DE SELEÇÃO DE TESES, DISSERTAÇÕES E MONOGRAFIAS
Origem SEGRAF - SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Data de Assinatura 12/08/2024
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 12/08/2024 1 4
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ETD 2/2024
Ver também ACP 18/2024
Ver também ATC 22/2009
Ver também ATC 1/2012

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EDITAL DE SELEÇÃO DA COLEÇÃO DE TESES, DISSERTAÇÕES E MONOGRAFIAS DE SERVIDORES DO SENADO FEDERAL 2024

 

 

A SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES (SEGRAF) e o INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO (ILB), em cumprimento ao disposto no Ato da Comissão Diretora nº 22, de 29 de outubro de 2009, com redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2012, comunicam que estarão abertas, no período de 14 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, as inscrições para apresentação de trabalhos acadêmicos com vistas à publicação da Coleção de Teses, Dissertações e Monografias de Servidores do Senado Federal do período de 2020 a 2024, em caráter excepcional, de acordo com as orientações apresentadas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

 

Art. 1º O presente edital contemplará a publicação de obras acadêmicas nos seguintes tipos de cursos de pós-graduação:

 

I - até quatro teses de doutorado profissional ou acadêmico;

 

II - até seis dissertações de mestrado profissional ou acadêmico;

 

III - até seis monografias de conclusão de cursos de pós-graduaçãolato sensu.

 

Art. 2º Os trabalhos científicos devem ser de autoria exclusiva de servidores do Senado Federal e aprovados junto às instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, em conformidade com a legislação.

 

Parágrafo único. Os trabalhos deverão ter sido aprovados no período compreendido entre 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2024.

 

Art. 3º As obras selecionadas serão editadas e publicadas pela SEGRAF, podendo ser comercializadas pela Livraria do Senado.

 

Parágrafo primeiro. Caberá ao autor o recebimento de 20 (vinte) exemplares da obra impressa, vedada a conversão em pecúnia ou qualquer outra vantagem.

 

Parágrafo segundo. As obras também serão publicadas em formato digital, que será disponibilizado gratuitamente no site da Livraria do Senado, por tempo indeterminado, a critério da SEGRAF.

 

DO CRONOGRAMA

 

Art. 4º O cronograma do Edital de seleção da coleção de teses, dissertações e monografias de servidores do Senado Federal tem as seguintes datas previstas:

 

Etapa

Datas previstas

Lançamento do Edital

12/08/2024

Credenciamento de Avaliadores

14/08/2024 a 13/09/2024

Inscrições e recepção dos trabalhos

14/08/2024 a 13/09/2024

Avaliação dos trabalhos

até 25/10/2024

Homologação do resultado

até 30/10/2024

Divulgação do resultado da seleção

até 31/10/2024

 

Parágrafo único. As datas do cronograma poderão ser alteradas pela Comissão Examinadora, com divulgação nos canais institucionais do Senado Federal.

 

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

Art. 5º Poderão encaminhar proposta de publicação para a presente seleção os servidores efetivos e comissionados do Senado Federal, inclusive aqueles que estão no exercício de função de confiança ou em licença.

 

Parágrafo único. Os servidores efetivos aposentados também poderão participar do certame.

 

Art. 6º Cada proponente poderá submeter apenas um trabalho acadêmico, independentemente da categoria.

 

Parágrafo único. O trabalho deverá ser apresentado de forma completa, em conformidade com a versão final entregue ao programa de pós-graduação.

 

Art. 7º Cada proposta deverá conter o título da obra, o nome do autor, o cargo ocupado e a lotação no Senado Federal, o endereço de correio eletrônico e o telefone para contato.

 

Parágrafo único. Cada proposta também deverá conter o tipo de trabalho, área de conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), curso ou programa de pós-graduação, Instituição de Ensino Superior (IES) e área de concentração ou linha de pesquisa.

 

Art. 8º As obras enviadas pelos participantes deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com o presente Edital, a legislação brasileira e as normas acadêmicas do programa de origem.

 

Parágrafo único. Obras já publicadas por editora comercial não poderão concorrer ao certame.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 9º Os candidatos à seleção para publicação apresentarão, no ato da inscrição:

 

I - Ficha de Inscrição integralmente preenchida, conforme o Anexo 1 do presente edital, disponível em https://forms.office.com/r/ngB3ac3q8T ou emlink na Intranet do Senado Federal;

 

II - 1 (um) exemplar integral do trabalho acadêmico em meio digital;

 

III - Documento comprobatório da aprovação do trabalho pela respectiva instituição de ensino superior (ata completa da banca ou declaração emitida e assinada por representante do programa de pós-graduação em que o trabalho foi aprovado);

 

IV - Termo de Compromisso, conforme formulário constante do Anexo 2;

 

Parágrafo primeiro. Os documentos constantes nos incisos II, III, IV deverão ser enviados juntamente com a ficha de inscrição prevista no inciso I.

 

Parágrafo segundo. O documento constante no inciso II (exemplar em meio digital) deverá ser entregue em formulário eletrônico nos formatos pdf e docx.

 

Parágrafo terceiro. Para cada documento será gerado um NUP no Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), a fim de se realizar a tramitação necessária.

 

Art. 10. Os trabalhos devem ser escritos em vernáculo ou traduzidos para o português, caso tenham sido originalmente apresentados em outra língua na instituição de ensino superior.

 

Art. 11. Caso o trabalho acadêmico proposto contenha imagens cujos direitos autorais não pertençam ao autor, é de sua responsabilidade providenciar e enviar as devidas autorizações, por escrito, à Coordenação de Edições Técnicas (COEDIT/SEGRAF), quando da entrega da proposta de publicação.

 

I - As imagens a serem utilizadas deverão estar referenciadas no texto e acompanhadas do devido cabeçalho e fonte.

 

II - No caso de fazerem parte do texto figuras que necessitarem ser redesenhadas, é responsabilidade do autor enviá-las à COEDIT em um padrão de definição que possibilite seu aproveitamento na arte final.

 

Art. 12. Os originais que acompanharão a proposta de publicação, deverão estar em formato docx, fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5, de acordo com as normas vigentes da ABNT.

 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

Art. 13. A seleção das propostas de publicação da Coleção de Teses, Dissertações e Monografias de Servidores do Senado Federal de 2024, realizada pelos avaliadores credenciados, com a supervisão do Grupo de Apoio Técnico a ser composto por servidores da SEGRAF e do Instituto do Legislativo Brasileiro (ILB) e a homologação da Comissão Examinadora, obedecerá aos critérios constantes do Anexo 3, com os respectivos pesos, quais sejam:

 

I - Contribuição para o desenvolvimento administrativo e legislativo do Senado Federal: potencial do trabalho para influenciar positivamente as práticas de trabalho, oferecendo soluções e recomendações ao Senado Federal (peso 3);

 

II - Atualidade do tema: relevância e pertinência do tema abordado em relação aos desafios contemporâneos enfrentados pelo Senado Federal e pela sociedade em geral (peso 3);

 

III - Caráter inovador do trabalho: medida em que o trabalho apresenta novas ideias, conceitos, abordagens ou metodologias que representam uma contribuição original para a área de estudo (peso 2);

 

IV - Rigor científico: grau de precisão e de solidez da metodologia utilizada, bem como a validade e a confiabilidade dos dados e das conclusões apresentadas (peso 1) e;

 

V - Qualidade acadêmica do texto: nível de clareza, coesão e coerência do texto acadêmico, incluindo a estrutura, a argumentação e a redação, com harmonia da introdução à conclusão (peso 1).

 

Art. 14. A nota de cada critério terá pontuação de 1 (pouco satisfatório) a 10 (muito satisfatório), sendo que a pontuação total será de até 100 pontos.

 

Parágrafo único. Haverá um campo específico para a escolha de recomendar ou não o trabalho, sendo a decisão final de responsabilidade da Comissão Examinadora.

 

Art. 15. As avaliações dos trabalhos serão feitas por avaliadores credenciados por meio de chamada pública interna e designados pelo Senado Federal, levando em consideração o grau de instrução e a área de conhecimento da formação acadêmica.

 

Parágrafo primeiro. As avaliações dos trabalhos serão feitas em formulário a ser disponibilizado aos avaliadores, com as informações constantes no Anexo 3 do presente edital.

 

Parágrafo segundo. A classificação dos trabalhos selecionados ocorrerá em ordem decrescente de pontuação.

 

Art. 16. Em caso de empate, o desempate será realizado a favor da obra acadêmica que obtiver maior pontuação no critério previsto no inciso I do art. 13.

 

Parágrafo primeiro. Caso o empate permaneça, serão utilizados para fins de desempate os critérios previstos, respectivamente, nos incisos II, III e IV do art. 13.

 

Parágrafo segundo. Permanecendo o empate, a Comissão Examinadora desempatará a favor do projeto que melhor se articular com o conjunto de obras selecionadas no Edital.

 

Art. 17. Os autores preencherão, na ficha de inscrição, um texto argumentativo de até 600 caracteres, explicando a relevância institucional de sua obra, especialmente, em termos de contribuição para os trabalhos legislativos e administrativos do Senado Federal.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO

 

 Art. 18. Os trabalhos classificados resultarão da seleção definida pela Comissão Examinadora, conforme Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2009, e alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 26, de 2009, composta por:

 

I - Diretora-Geral, como presidente;

 

II - Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações, como Vice-Presidente;

 

III - Coordenador de Edições Técnicas, como Secretário.

 

IV - Consultor-Geral Legislativo;

 

V - Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

 

VI - Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB);

 

VII - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e;

 

VIII - Vice-Presidente do Conselho Editorial.

 

Parágrafo primeiro. A Comissão Examinadora poderá solicitar a colaboração de servidores do Senado Federal, especialistas nas áreas de conhecimento dos trabalhos apresentados, que possuam titulação acadêmica no mínimo igual à conferida pelo curso referente ao trabalho inscrito.

 

Parágrafo segundo. O processo terá suporte de um Grupo de Apoio Técnico, composto por servidores da SEGRAF e do ILB, para coordenação das ações necessárias para a execução do projeto e consecução de seus objetivos específicos, em colaboração com os demais setores da Casa envolvidos.

 

Art. 19. O resultado do julgamento realizado pela Comissão Examinadora será publicado no Boletim Administrativo de Pessoal e comunicado aos vencedores até a data prevista de 31 de outubro de 2024.

 

DA PUBLICAÇÃO

 

 Art. 20. A edição final das obras, incluindo decisões sobre padrões gráficos (projeto gráfico, identidade visual e especificações para impressão), ficará a critério da equipe técnica da SEGRAF, que poderá solicitar aos autores as adequações necessárias.

 

Parágrafo único. Caso os autores não atendam às recomendações dentro de 30 dias corridos após a notificação, a obra poderá ser desclassificada.

 

Art. 21. O projeto editorial do livro é de responsabilidade exclusiva da SEGRAF.

 

Parágrafo único. O autor deverá cumprir o cronograma de editoração do projeto editorial proposto pela SEGRAF após a aprovação do trabalho.

 

Art. 22. Para viabilizar a publicação, os autores que tiverem suas obras selecionadas deverão assinar com o Senado Federal Contrato de cessão de direitos autorais e de imagem gratuito e por prazo indeterminado, conforme modelo disponibilizado no Anexo 4 deste Edital.

 

Parágrafo primeiro. É de responsabilidade exclusiva dos autores a permissão ou a cessão de cada uma das imagens incluídas na obra, caso haja.

 

Parágrafo segundo. O Senado se reserva o direito de não publicar o livro caso o Contrato de cessão de direitos autorais e de uso de imagem não seja entregue.

 

Parágrafo terceiro. Se a assinatura do Termo não se concretizar, a Comissão Examinadora poderá selecionar outro trabalho classificado conforme as condições estipuladas neste Edital.

 

Parágrafo quarto. Os autores são informados de que, em caso de comprovação de fraude ou plágio a qualquer momento, a obra não será publicada, podendo ser selecionado outro trabalho classificado conforme as condições estipuladas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. O ato de inscrição presume que o candidato conhece plenamente as exigências do presente Edital e aceita suas condições de forma irrevogável, não podendo alegar desconhecimento em qualquer momento ou circunstância.

 

Art. 24. O Senado se reserva o direito de realizar ajustes no cronograma constante no Artigo 4º deste Edital, com divulgação pelos canais institucionais do Senado Federal.

 

Art. 25. Os autores dos originais submetidos por meio deste Edital assumem plena responsabilidade, inclusive penal, pela originalidade, autenticidade e ineditismo do texto e seu conteúdo, e comprometem-se a atender a quaisquer reclamações ou demandas que porventura venham a ser apresentadas em juízo ou fora dele acerca de direitos autorais sobre o material textual e iconográfico apresentado, isentando o Senado de qualquer responsabilidade quanto a esse aspecto.

 

Art. 26. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Senado Federal.

 

Senado Federal, em 12 de agosto de 2024. Rafael André Chervenski da Silva - Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações.

 

Anexos:

ANEXO 1 - Formulário de Inscrição

ANEXO 2 - Termo de Compromisso

ANEXO 3 - Formulário de avaliação

ANEXO 4 - Contrato de Cessão dos Direitos Autorais e de Imagem

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9409, Seção I, de 12/08/2024, p.4.