ETD 1/2017 ETD - EDITAL DE SELEÇÃO DE TESES, DISSERTAÇÕES E MONOGRAFIAS
Origem SEGRAF - SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Data de Assinatura 22/05/2017
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 26/05/2017 2 3
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento na competência delegatória instituída n(o)(a) ATC 22/2009

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

EDITAL Nº 1 DE 2017

EDITAL DE SELEÇÃO DA COLEÇÃO DE TESES, DISSERTAÇÕES E

MONOGRAFIAS DE SERVIDORES DO SENADO FEDERAL

 

 

A SECRETARIA DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES, em cumprimento ao disposto no Ato da Comissão Diretora nº 22, de 29 de outubro de 2009, com redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 1, de 2012, comunica que estarão abertas, no período de 01 de junho de 2017 à 14 de julho de 2017, as inscrições para apresentação de trabalhos acadêmicos com vistas à publicação da Coleção de Teses, Dissertações e Monografias de Servidores do

Senado Federal, de acordo com as orientações apresentadas neste Edital. A presente chamada contemplará a publicação de obras nas seguintes linhas acadêmicas:

 

I - até duas teses de doutoramento;

 

II - até três dissertações de mestrado;

 

III - até três monografias de conclusão de cursos de especialização.

 

Os trabalhos científicos devem ser de autoria exclusiva de servidores do Senado Federal e aprovados junto às instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, em conformidade com a legislação. A tiragem de cada publicação será de 200 (duzentos) exemplares, cabendo ao autor o recebimento de 20 (vinte) exemplares, vedada a conversão em pecúnia ou qualquer outra vantagem.

 

DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

Art. 1º Poderão encaminhar proposta de publicação para esta chamada os servidores do Senado Federal.

 

Art. 2º Cada proponente poderá concorrer com apenas um trabalho.

 

Art. 3º Cada proposta deverá conter a indicação da linha acadêmica em que se enquadra o trabalho, o título da obra, o nome do autor, seu cargo e lotação no Senado Federal, endereço eletrônico e telefone para contato.

 

Art. 4º Deverá ser preenchida Ficha de Inscrição e assinados os Termos de Compromisso e de Cessão de Direitos Autorais no ato de apresentação da proposta, conforme formulários constantes dos Anexos I a III e entregues no Gabinete Administrativo da SEGRAF (Avenida N2, Bloco 1 - Piso Superior - SEGRAF), durante o período de 01 de junho de 2017 à 14 de julho de 2017, no horário de expediente (das 09:00hs às 18:30hs).

 

Art. 5º As obras enviadas pelos participantes deverão, obrigatoriamente, estar adequadas ao presente Edital e às normas acadêmicas.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 6º Os candidatos à seleção para publicação apresentarão, no ato da inscrição:

 

I - Ficha de Inscrição integralmente preenchida, conforme formulário constante do Anexo I;

 

II - 1 (um) exemplar do trabalho em meio impresso e 1 (um) em meio digital;

 

III - documento comprobatório da aprovação do trabalho científico pela respectiva instituição de ensino superior;

 

IV - Termo de Compromisso, conforme formulário constante do Anexo II;

 

V - Termo de Cessão dos Direitos Autorais da obra para publicação pelo Senado Federal, conforme formulário constante do Anexo III.

 

Art. 7º Os trabalhos devem ser escritos em vernáculo ou traduzidos, caso tenham sido apresentados a instituição de ensino superior estrangeira.

 

Art. 8º Caso o trabalho acadêmico proposto contenha imagens cujos direitos autorais não pertençam ao autor, é de sua responsabilidade providenciar e enviar as devidas autorizações, por escrito, ao Gabinete Administrativo da SEGRAF (Avenida N2, Bloco

 

1 - Piso Superior - SEGRAF), quando da entrega da proposta de publicação.

 

I - As imagens a serem utilizadas deverão estar referenciadas no texto e acompanhadas do devido cabeçalho e fonte;

 

II - No caso de fazerem parte do texto figuras que necessitarem ser redesenhadas, é responsabilidade do autor enviá-las Serviço de Controle da Produção (Avenida N2, Bloco 1 -

Piso Semienterrado - SEGRAF), em um padrão de definição que possibilite seu aproveitamento na arte final.

 

Art. 9º Os originais em formato digital que acompanharão a proposta de publicação, deverão estar em formato Word, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento 1,5, de acordo com as normas da ABNT.

 

Art. 10. A seleção das propostas de publicação da Coleção de Teses, Dissertações e Monografias de Servidores do Senado Federal obedecerá aos critérios constantes do Anexo IV, quais sejam:

 

I - relevância e pertinência dos temas aos trabalhos do Senado Federal, assim entendidos:

 

a) caráter inovador da obra;

 

b) atualidade do tema;

 

c) contribuição para o desenvolvimento da respectiva área do conhecimento;

 

d) contribuição para os debates parlamentares no âmbito das competências constitucionais do Senado Federal;

 

II - qualidade acadêmica do texto, assim entendida:

 

a) rigor científico;

 

b) desenvolvimento das ideias, em clareza, coesão, fluência, correção e adequação da linguagem, com harmonia da introdução à conclusão.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO

 

Art. 11. Os trabalhos classificados resultarão da seleção definida pela Comissão Examinadora, conforme Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2009, e alterado pelo Ato da Comissão Diretora nº 26, de 2009, composta por:

 

I - Diretora-Geral;

 

II - Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações;

 

III - Consultor-Geral Legislativo; IV - Consultor-Geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle;

 

V - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

VI - Diretor-Executivo do Instituto Legislativo Brasileiro;

 

VII - Coordenador de Edições Técnicas;

 

VIII - Vice-Presidente do Conselho Editorial.

 

Parágrafo único. A Comissão Examinadora poderá solicitar a colaboração de servidores do Senado Federal, especialistas nas áreas de conhecimento dos trabalhos apresentados, que possuam titulação acadêmica no mínimo igual à conferida pelo curso referente ao trabalho inscrito, e de assessores para subsidiarem os trabalhos do Colegiado.

 

Art. 12. O resultado do julgamento realizado pela Comissão Examinadora será publicado no Boletim Administrativo de Pessoal e comunicado aos vencedores até o dia 29 de setembro de 2017.

 

Art. 13. Os trabalhos ficarão à disposição dos autores para serem retirados no prazo de 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado da seleção.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita suas condições, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Senado Federal.

 

ANEXOS

 

Senado Federal, em 22 de maio de 2017. Fabrício Ferrão Araujo - Diretor da Secretaria de Editoração e Publicações.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6264, seção 2, de 26/05/2017, p.3.