ATC 9/2007 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 12/12/2007
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 13/12/2007 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ratificado por RES 62/2010
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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2007

Cria, na estrutura da Consultoria Legislativa, o Centro de Altos Estudos.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Consultoria Legislativa, o Centro de Altos Estudos.

Art. 2º Compete ao Centro de Altos Estudos promover, executar e coordenar estudos, pesquisas e eventos científicos sobre temas de interesse do Senado Federal, especialmente aqueles voltados para a atividade legislativa.

Parágrafo único. Os estudos, pesquisas e eventos científicos serão realizados no âmbito do Centro de Altos Estudos por solicitação dos Senadores e das Comissões do Senado Federal ou por proposta dos Consultores Legislativos.

Art. 3º São órgãos do Centro de Altos Estudos o Conselho Científico e a Diretoria.

Art. 4º O Conselho Científico é composto pelo Diretor do Centro de Altos Estudos, que o presidirá, e por quatro Consultores Legislativos designados pelo Presidente do Senado Federal, por indicação do Consultor-Geral Legislativo.

§ 1º Compete ao Conselho Científico:

I - elaborar o plano de trabalho do Centro de Altos Estudos e propor o seu orçamento;

II - distribuir as solicitações de estudos e pesquisas encaminhadas pelos Senadores e pelas Comissões do Senado Federal;

III - aprovar as propostas de estudos, pesquisas e eventos científicos apresentadas pelos Consultores Legislativos;

IV - coordenar e organizar os eventos científicos promovidos pelo Centro de Altos Estudos;

V - aprovar o cronograma e o orçamento dos estudos, pesquisas e eventos realizados no âmbito do Centro de Altos Estudos;

VI - atribuir Gratificação de Atividades de Pesquisa aos Consultores Legislativos e demais técnicos encarregados da realização de estudos, pesquisas e eventos científicos, no âmbito do Centro de Altos Estudos, segundo a natureza e profundidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, observada a equivalência com os parâmetros previstos no Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2003;

VII - propor ao Consultor-Geral Legislativo o regimento interno do Centro de Altos Estudos;

VIII - decidir sobre casos omissos neste Ato.

§ 2º O Conselho Científico do Centro de Altos Estudos é considerado comissão especial, para fins de atribuição da gratificação pelo encargo de membro de comissão de que trata inciso III do art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995.

Art. 5º A Diretoria é exercida pelo Diretor do Centro de Altos Estudos.

§ 1º O Diretor do Centro de Altos Estudos será designado pelo Presidente do Senado Federal entre os Consultores Legislativos, por indicação do Consultor-Geral Legislativo.

§ 2º Ao Diretor do Centro de Altos Estudos incumbem a presidência do Conselho Científico, a supervisão das atividades administrativas do órgão e o exercício de outras atribuições pertinentes que lhe sejam cometidas.

Art. 6º O Órgão Central de Coordenação e Execução e os demais órgãos do Senado Federal fornecerão ao Centro de Altos Estudos o apoio necessário à consecução de suas atividades.

Art. 7º Ficam acrescidas na tabela de funções comissionadas da Consultoria Legislativa uma função de Diretor do Centro de Altos Estudos, símbolo FC-8.

Art. 8º As atribuições das funções de que trata este Ato são as previstas no Regulamento Administrativo do Senado Federal, e as não previstas serão definidas por Ato do Primeiro-Secretário.

Art. 9º A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário projeto de resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 12 de dezembro de 2007. Tião Viana, Alvaro Dias, Gerson Camata, Magno Malta.

Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3871, de 13 de dezembro de 2007, p. 1.