ATC 18/2003 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 13/05/2003
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 15/05/2003 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 10/2011
Ver também ATC 9/2007
Revoga ATC 65/1993

ATO DO PRESIDENTE Nº 101, de 2011

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 2003.

Estabelece normas para o pagamento da Gratificação de Atividades Acadêmicas no âmbito da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º O pagamento de Gratificação de Atividades Acadêmicas a servidores pelo encargo temporário de Professor, Conteudista, Monitor, Tutor, Técnico de Apoio e Coordenador de eventos promovidos pela Unilegis e pelo ILB é fixado com base no valor da FC-7, de acordo com a formação do profissional incumbido do desenvolvimento dos trabalhos, nível de complexidade do programa e percentuais fixados no anexo a este Ato.

Art. 2º Para efeito de aplicação deste Ato as atribuições dos encargos temporários a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

I - Professor: responsável pela condução do processo de ensino-aprendizagem de disciplinas, ministrando aulas em regime presencial, semipresencial ou a distância.

II - Conteudista: responsável pela preparação ou revisão de conteúdo a ser utilizado nos eventos em regime presencial, semipresencial ou a distância, assim como para a geração de publicações.

III - Monitor: responsável pelo atendimento presencial de alunos regularmente matriculados em cursos presenciais e semipresenciais, no que se refere ao esclarecimento do conteúdo das disciplinas.

IV - Tutor: responsável pelo atendimento a alunos regularmente matriculados em cursos semipresenciais e a distância no que se refere ao esclarecimento do conteúdo das disciplinas.

V - Técnico de Apoio: responsável pelo planejamento visual e formatação de material instrucional a ser utilizado em eventos presenciais, semipresenciais e a distância, observados os parâmetros adotados, ou na execução de trabalhos técnico-científico de suporte aos eventos e no interesse das atividades regulamentadas por este Ato.

VI - Coordenador: responsável pela execução de procedimentos administrativos, didáticos e pedagógicos de eventos presenciais, semipresenciais e a distância, segundo rotinas definidas.

Art. 3º Os níveis de complexidade fixados no anexo deste ato correspondem, respectivamente a:

I - Nível III - os cursos em nível de pós-graduação;

II - Nível II - os cursos em nível de graduação;

III - Nível I - os cursos em nível de extensão e demais cursos que não se enquadrem nos itens anteriores.

Art. 4º Caberá à Diretoria Executiva do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) a formalização de processo para a designação dos servidores para desempenhar os encargos previstos neste Ato, de acordo com o projeto técnico do evento, onde deve constar, no mínimo, a carga horária, o nível de complexidade do evento e a qualificação do profissional designado na forma do artigo 2º deste Ato, devendo o pagamento ser feito com base no número de horas mensais efetivamente trabalhadas pelo servidor designado.

Art. 5º Ao servidor designado para o exercício dos encargos temporários previstos neste Ato será assegurado, além do pagamento de gratificação aqui prevista, o pagamento de horas-extras, quando a prestação de serviços ocorrer fora do horário normal de trabalho, e do adicional noturno, na forma da Lei.

Art. 6º A declaração de serviços prestados pelos servidores, atestada pela Diretoria Executiva do ILB no processo pertinente, é o documento hábil para comprovação, para todos os efeitos, junto à Administração do Senado Federal.

Art. 7º O disposto neste Ato aplica-se, no que couber, à contratação de profissionais externos, para o desempenho dos encargos de que trata o artigo 1º, sendo os percentuais definidos no anexo a este Ato, multiplicados por dois.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Ato da Comissão Diretora nº 65, de 1993.

Sala das Reuniões, 13 de maio de 2003. José Sarney – Paulo Paim – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Alberto Silva – Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2751, de 15 de maio de 2003.