ATO DO PRESIDENTE Nº 72, DE 2008.
Institui comissão permanente, destinada a gerir a Estação GLIN-Brasil.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições, e CONSIDERANDO
a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica pelos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal com vistas à retomada da participação do Brasil no "Projeto GLIN" - Global Legal Information Network -, da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América, o qual tem por objeto a inserção e a disponibilização, em rede, de textos legais e jurisprudência de diferentes países e organizações internacionais, acompanhadas dos respectivos resumos traduzidos para a língua inglesa;
que o projeto consiste em importante fonte do direito comparado, de especial relevância para as comunidades jurídica e acadêmica, dado que viabiliza a análise da legislação e de julgamentos sobre os mesmos assuntos em diferentes países num mundo globalizado, onde os temas novos constituem desafio crescente;
que, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado, caberá à Consultoria Legislativa do Senado Federal gerir a participação do Brasil na Rede GLIN;
que, nos termos do caput do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2007, compete ao Centro de Altos Estudos da Consultoria Legislativa "promover, executar e coordenar estudos, pesquisas e eventos científicos sobre temas de interesse do Senado Federal, especialmente aqueles voltados para a atividade legislativa";
que compete ao Interlegis facilitar o processo de integração e modernização do Poder Legislativo brasileiro, em seus níveis federal, estadual e municipal, com o objetivo de melhorar a comunicação e o fluxo de informações entre os legisladores, aumentar a eficiência e competência das Casas Legislativas e promover a participação cidadã nos processos legislativos, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente encarregada de gerir a "Estação GLIN-Brasil", cabendo-lhe:
I - interagir com o Supremo Tribunal Federal para a consecução dos objetivos e cumprimento das obrigações assumidas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Senado Federal e aquela Corte.
II - estabelecer diálogo com os gestores das Estações GLIN dos diversos países membros da Rede;
III - selecionar a legislação aprovada pelo Poder Legislativo brasileiro, de acordo com a sua relevância e atualidade, e providenciar a elaboração das respectivas ementas;
IV - revisar a tradução para a língua inglesa das ementas elaboradas na forma do inciso III;
V - inserir no sistema GLIN os textos legais na sua íntegra e na língua portuguesa, assim como a tradução para a língua inglesa de suas ementas, observando as normas técnicas vigentes;
VI - representar a Estação GLIN-Brasil nas reuniões anuais.
VII - elaborar relatório anual de suas atividades e, após aprovação do Conselho Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal, submetê-lo ao Presidente do Senado Federal, que dele dará conhecimento ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º - A Comissão Permanente de que trata este Ato será composta:
I - pelo Diretor do Centro de Altos Estudos da Consultoria Legislativa, que a presidirá, e um servidor efetivo da Consultoria Legislativa, que cumprirá a função de secretário;
II - por quatro servidores efetivos, escolhidos dentre consultores legislativos, indicados pelo Consultor-Geral Legislativo;
III - por um servidor efetivo, indicado pelo Diretor da Secretaria Especial do Interlegis;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de novembro de 2008. Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4102, de 27 de novembro de 2008.