ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 2006
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de reduzir custos e de garantir a participação das Diretorias mais afetas às decisões nos processos relativos a servidores do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos no Senado Federal, com o objetivo de adotar as providências administrativas estabelecidas pelo artigo 133 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação da Lei nº 9.527, de 1997.
Art. 2º Para receber, examinar e julgar os documentos necessários ao exercício das competências definidas no artigo precedente, o Presidente do Senado Federal designará a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos, composta por representantes da Presidência do Senado Federal, Primeira-Secretaria, Diretoria-Geral, Advocacia-Geral, Secretaria de Controle Interno e Secretaria de Recursos Humanos. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 26/2013)
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 26/2013)
Art. 3º Fica extinta a Comissão instituída pelo Ato nº 1404, de 1999, do Diretor-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 04 de julho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Serys Slhessarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3515, de 5 de julho de 2006, p. 1.