ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 1404, DE 1999.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos no Senado Federal, com o objetivo de adotar as providências administrativas estabelecidas pelo artigo 133 da Lei nº 8.112, de 1990, com a redação da Lei nº 9.527, de 1997.
Art. 2º - Designar como Presidente o titular da Secretaria de Controle Interno e como Substituto eventual o titular da Subsecretaria de Administração de Pessoal.
Art. 3º - Serão designados para compor a Comissão, pelo seu Presidente, 10 (dez) membros, sendo dois servidores do Órgão Central de Coordenação e Execução, quatro servidores da Secretaria de Controle Interno, dois servidores da Secretaria de Recursos Humanos, e dois servidores da Advocacia. (Redação dada pelo Ato do Diretor-Geral nº 5122/2003)
Art. 4º - Os efeitos deste ato são retroativos a -1-03- 99.
Senado Federal, 04 de maio de 1999. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1900, de 5 de maio de 1999, p. 3.