ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 5122, DE 2003.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 3º do Ato do Diretor-Geral nº 1404, de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Serão designados para compor a Comissão, pelo seu Presidente, 10 (dez) membros, sendo dois servidores do Órgão Central de Coordenação e Execução, quatro servidores da Secretaria de Controle Interno, dois servidores da Secretaria de Recursos Humanos, e dois servidores da Advocacia.”
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 05 de novembro de 2003. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2874, de 6 de novembro de 2003, p. 4.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2883, de 19 de novembro de 2003, p. 1. (Republicação)