ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 3534, DE 2005
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 02, de 1999, c/c o disposto no art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos no Senado Federal, instituída nos termos do art. 3º do Ato do Diretor-Geral nº 1404, de 1999, será integrada por 6 (seis) servidores da Secretaria de Controle Interno designados pelo seu Presidente, preservada a representação fixada para os demais órgãos no Ato nº 5122, de 2003.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 setembro de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3319, de 15 de setembro de 2005, p.2.