ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 2013
Dá nova redação ao art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2006, para redefinir os órgãos que serão representados na Comissão Permanente de Acumulação de Cargos.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no art. 233 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação aprovada pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013, e tendo em vista a nova estrutura orgânica do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para receber, examinar e julgar os documentos necessários ao exercício das competências definidas no artigo precedente, o Presidente do Senado Federal designará a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos, composta por representantes da Presidência do Senado Federal, Primeira-Secretaria, Diretoria-Geral, Advocacia-Geral, Secretaria de Controle Interno e Secretaria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2013. Senador Renan Calheiros - Presidente, Senador Romero Jucá - 2º Vice-Presidente, Senador Flexa Ribeiro - 1º Secretário, Senador Ciro Nogueira - 3º Secretário, Senador João Durval - 3º Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5333, seção nº 2, de 11/10/2013, p. 3.