Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Filinto Müller, Vice-Presidente no exercício da Presidência, nos têrmos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1960
Manda adotar os níveis estabelecidos pela Resolução nº 31, de 1960, da Câmara dos Deputados, para os servidores da Secretaria do Senado, e dá outras providências.
Art. 1º É a Comissão Diretora do Senado Federal autorizada a fixar para os funcionários da sua Secretaria os níveis de vencimentos estabelecidos pela Câmara dos Deputados na Resolução nº 31, de 24 de março de 1960, para os seus servidores.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizada a Comissão Diretora a mandar apostilar os títulos dos funcionários atingidos pela presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 1, 4 e 18 de 1950; 17, de 1951; 6, de 1952; 16 e 21, de 1956; e demais disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de abril de 1960. Senador Filinto Müller, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 53, seção nº 2, de 14 de abril de 1960, p. 1033.