RES 16/1956 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 13/07/1956
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 14/07/1956 2 1831
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 16/1960

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956.

 

Artigo 1º- As Bancas Examinadoras, organizadas para presidir os concursos  aos  cargos  da  Secretaria  dos  Senado   Federal,  serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e  um  funcionário do Quadro da sua Secretaria, de livre escolha da Comissão Diretora.

Parágrafo Único - Se por quaisquer motivos se fizer necessária a ampliação desses números a nova composição  obedecerá, no  entanto, à mesma proporcionalidade.

Artigo  2º - Esta  Resolução  entrará  em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1956. Apolônio Salles, Presidente, no exercício da Presidência.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 118, seção nº 2, de 14 de julho de 1956, p. 1831.