Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956.
Artigo 1º- As Bancas Examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretaria dos Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do Quadro da sua Secretaria, de livre escolha da Comissão Diretora.
Parágrafo Único - Se por quaisquer motivos se fizer necessária a ampliação desses números a nova composição obedecerá, no entanto, à mesma proporcionalidade.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de julho de 1956. Apolônio Salles, Presidente, no exercício da Presidência.
Diário do Congresso Nacional, nº 118, seção nº 2, de 14 de julho de 1956, p. 1831.