RES 4/1950 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 28/06/1950
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 29/06/1950 II 0
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) RES 16/1960
Ver também RES 18/1950
Ver também RES 7/1951

RESOLUÇÃO No

                   RESOLUÇÃO No. 4, DE 1950

     Artigo 1o. - Os  funcionários  da  Secretaria  do  Senado  e  os

padrões de seus vencimentos serão os seguintes:

VIDE QUADRO NO ORIGINAL

     Artigo  2o. - Os Redatores de Anais e Documentos  Parlamentares,

tradutores, são obrigados, além  dos  serviços  inerentes  à  função,

a fazer todos os trabalhos de tradução do Senado.

     Artigo  3o. - Os  Assistentes  de  Publicação  e os Revisores de

Provas ficam subordinados à Diretoria da Ata.

     Artigo 4o. - A idade mínima para inscrição em concurso perante o

Senado será de 18 anos, e a máxima, de 35 anos.

     Artigo 5o. - Ficam efetivados todos os Contínuos e Serventes que

estiverem   servindo  no  Senado  na  data  em  que entrar em vigor a

presente Resolução.

     Parágrafo único - Os vencimentos dos extranumerários contratados

para servirem como Serventes corresponderão ao padrão G.

     Artigo 6o. - Os Assessores  Técnicos de Orçamento serão nomeados

por proposta da Comissão de Finanças.

     Artigo 7o. - Exercerá a função de  Assistente da Taquigrafia  um

Oficial Legislativo designado pela Comissão Diretora.

     Artigo 8o. - As promoções resultantes das vagas que ocorrerem em

virtude da adoção do presente Quadro independerão de interstício.

                    Senado Federal, em 28 de junho de 1950.

                       Senador Fernando de Mello Vianna

                           no exercício da Presidência

 

obs: revogado pela Resolução 16/1960