RESOLUÇÃO No. 4, DE 1950
Artigo 1o. - Os funcionários da Secretaria do Senado e os
padrões de seus vencimentos serão os seguintes:
VIDE QUADRO NO ORIGINAL
Artigo 2o. - Os Redatores de Anais e Documentos Parlamentares,
tradutores, são obrigados, além dos serviços inerentes à função,
a fazer todos os trabalhos de tradução do Senado.
Artigo 3o. - Os Assistentes de Publicação e os Revisores de
Provas ficam subordinados à Diretoria da Ata.
Artigo 4o. - A idade mínima para inscrição em concurso perante o
Senado será de 18 anos, e a máxima, de 35 anos.
Artigo 5o. - Ficam efetivados todos os Contínuos e Serventes que
estiverem servindo no Senado na data em que entrar em vigor a
presente Resolução.
Parágrafo único - Os vencimentos dos extranumerários contratados
para servirem como Serventes corresponderão ao padrão G.
Artigo 6o. - Os Assessores Técnicos de Orçamento serão nomeados
por proposta da Comissão de Finanças.
Artigo 7o. - Exercerá a função de Assistente da Taquigrafia um
Oficial Legislativo designado pela Comissão Diretora.
Artigo 8o. - As promoções resultantes das vagas que ocorrerem em
virtude da adoção do presente Quadro independerão de interstício.
Senado Federal, em 28 de junho de 1950.
Senador Fernando de Mello Vianna
no exercício da Presidência
obs: revogado pela Resolução 16/1960