Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1956.
Art. 1º - É criado o Serviço de Cooperação, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, com as seguintes finalidades:
I - Prestar colaboração aos Senadores:
a) no recebimento das partes, anotando o motivo da visita, para conhecimento do Senador;
b) na redação de correspondência, podendo, quando necessário, socorrer-se do serviço de mecanografia da Diretoria do Expediante;
c) em entendimentos com repartições públicas e órgãos do serviço público sobre assuntos do interesse do Senado ou dos Senadores;
d) na obtenção de passagens e outras providências em casos de viagem;
e) na representação em atos oficiais ou sociais na Capital da República.
II - Desempenhar outras funções correlatas que lhe sejam cometidas pela Comissão Diretora.
Art. 2º - O Serviço de Cooperação será dirigido por um chefe, designado pelo Diretor-Geral, com aprovação do 1º Secretário, e terá a lotação de funcionários fixada pela Comissão Diretora.
Art. 3º - A lotação do Serviço de Cooperação será feita com pessoal do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 4º A alínea i do inciso I do art. 14 da Resolução nº 4, de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"i) colaborar, na esfera das suas atribuições, com o Serviço de Cooperação."
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de julho de 1956. João Goulart, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 130, seção nº 2, de 1º de agosto de 1956, p. 2017.