ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 10, DE 1991
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 119 da Lei nº 8.112/90, e considerando a necessidade de fixar o valor da gratificação de que trata o art. 481, VII, do Regulamento Administrativo do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º A gratificação pelo encargo de membro de comissão de concurso e de inquérito, prevista no art. 481, VII, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, será devida a todos os servidores que integrarem comissões da espécie, inclusive o secretário.
§ 1º As comissões de sindicância e as especiais, para efeito deste Ato equiparam-se às comissões de inquérito.
§2º Não será devida remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva, nos termos do art. 119 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º A gratificação pelo encargo de membro será devida somente no período de funcionamento das comissões, respeitados, nos casos de comissão de sindicância e de inquérito, os prazos estipulados no parágrafo único do art. 145 e no art. 152 da lei 8.112/90.
Art. 3º A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro de comissão, corresponderá ao valor atribuído à Função Comissionada, símbolo FC-5, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de dez reuniões da Comissão, no mês. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 8/1993)
Parágrafo único. A gratificação será paga proporcionalmente ao servidor que participar, no mês, de um número de reuniões inferior a dez.
Art. 4º O servidor poderá, por absoluta necessidade de serviço, ser designado para mais de uma comissão, vedada a percepção de gratificação mensal total, por esses encargos, de valor superior ao fixado no artigo anterior.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, em retroatividade, às comissões que já estejam em funcionamento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Atos do Primeiro Secretário nº 17/83 e 10/88.
Senado Federal, 4 de outubro de 1991. – Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 140, seção nº 2, de 5 de outubro de 1991, p. 6761.