ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 8, DE 1993.
Dá nova redação ao caput do art. 3º do Ato nº 10, de 1991, do Primeiro Secretário.
Art. 1º O caput do art. 3º do Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º A gratificação mensal integral, pelo encargo de membro de comissão, corresponderá ao valor atribuído à Função Comissionada, símbolo FC-5, e será devida ao servidor que participar, no mínimo, de dez reuniões da Comissão, no mês.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de abril de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado federal, 20 de maio de 1993. Senador Júlio Campos, Primeiro Secretário do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 85, seção nº 2, de 21 de maio de 1993.