ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 10, DE 1988
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e tendo em vista o disposto no item VIII, do art. 406, do Regulamento Administrativo do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato do Primeiro Secretário do Senado Federal nº 17, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. A remuneração prevista neste ato, devida ao servidor pelo comparecimento às reuniões dos referidos órgãos, até o limite de 8 (oito), corresponderá a uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (OTN) por reunião.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Primeiro Secretário nº 4, de 1987.
Senado federal, 25 de novembro de 1988. - Jutahy Magalhães, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 120, seção nº 2, de 29 de novembro de 1988, p. 3602.