ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1987
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no item VIII, do art. 406, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1 º do Ato do Primeiro-Secretário do Senado federal nº 17, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................................
“Parágrafo único. A remuneração prevista neste Ato, devida ao servidor pelo comparecimento às reuniões dos referidos órgãos, até o limite de 8 (oito), corresponderá a uma vez o maior valor da referência (1 MVR) previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 23 de março de 1987. – Senador Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 9, seção nº 2, de 25 de março de 1987, p. 304.