ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 7, DE 1992
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de Suas atribuições, e de acordo com comunicação feita na 22ª Reunião Ordinária da Comissão Diretora, realizada em 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
Art. 1° Para efeito de cálculo da gratificação prevista no Ato do Primeiro Secretário nº 10, de 1991, deve ser utilizado o valor da diária do Padrão III da Classe Especial da Categoria Funcional de Analista Legislativo do mês seguinte àquele em que foi realizada a reunião.
Art. 2° O Diretor-Geral é competente para autorizar o pagamento da gratificação referida.
Parágrafo único. Sempre que a autorização for concedida para o pagamento de valores atrasados (devidos por reuniões realizadas em meses anteriores ao que está sendo pago regularmente no mês), ou se tratar de pagamento pela participação de Diretores da Casa em Comissão Especiais, o Diretor-Geral deverá dar ciência ao Primeiro Secretário da autorização concedida.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 3 de dezembro de 1992. Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 208, seção nº 2, de 8 de dezembro de 1992, p. 10021.