ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2016
Delega competência ao titular da Diretora-Geral para apuração de indícios de irregularidade pelo procedimento de sindicância, nos termos do artigo 201, da Resolução nº 20, de 2015 (Regulamento Administrativo do Senado Federal).
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial, com a autorização do artigo 14, da Lei nº 9.784/99 RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao titular da Diretoria-Geral para apurar indícios de irregularidade, nos estritos termos do artigo 201, da Resolução nº 20, de 2015 (Regulamento Administrativo do Senado Federal), pelo procedimento de sindicância.
Parágrafo único - O titular da Diretoria-Geral promoverá todos os atos necessários à abertura, instrução e publicação referentes ao procedimento de sindicância.
Art. 2º - A presente delegação tem por objetivo atender aos princípios da economicidade, celeridade e permitir juízo prévio, no primeiro nível de competência administrativa, da prática ou não de irregularidade.
Art. 3º - O Primeiro Secretário poderá avocar, segundo juízo de conveniência e oportunidade, devidamente justificado, as competências delegadas por este ato.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de agosto de 2016. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6070, seção nº 2, de 11 de agosto de 2016, p. 1.