APS 4/2016 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 09/08/2016
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 11/08/2016 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2652/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2679/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2871/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 3155/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 3497/2016
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 684/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1284/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2639/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 4273/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 3400/2018
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 7573/2019
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 8668/2019
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 8814/2019
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 8993/2019
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 68/2020
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2172/2021
Ver também PDG 5609/2023
Ver também RES 20/2015

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 4, DE 2016

Delega competência ao titular da Diretora-Geral para apuração de indícios de irregularidade pelo procedimento de sindicância, nos termos do artigo 201, da Resolução nº 20, de 2015 (Regulamento Administrativo do Senado Federal).

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em especial, com a autorização do artigo 14, da Lei nº 9.784/99 RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao titular da Diretoria-Geral para apurar indícios de irregularidade, nos estritos termos do artigo 201, da Resolução nº 20, de 2015 (Regulamento Administrativo do Senado Federal), pelo procedimento de sindicância.

Parágrafo único - O titular da Diretoria-Geral promoverá todos os atos necessários à abertura, instrução e publicação referentes ao procedimento de sindicância.

Art. 2º - A presente delegação tem por objetivo atender aos princípios da economicidade, celeridade e permitir juízo prévio, no primeiro nível de competência administrativa, da prática ou não de irregularidade.

Art. 3º - O Primeiro Secretário poderá avocar, segundo juízo de conveniência e oportunidade, devidamente justificado, as competências delegadas por este ato.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de agosto de 2016. Senador Vicentinho Alves, Primeiro-Secretário.

Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6070, seção nº 2, de 11 de agosto de 2016, p. 1.