ATC 9/2010 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 10/06/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 11/06/2010 0 6
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 19/2012
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2568/2015
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 3710/2015
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 843/2018
Institui a competência delegatória d(o)(a) IDG 1/2021
Ver também ATA 2/2010
Revoga ATC 1/1996
Revoga ATC 11/2004

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 2010

Dispõe sobre o sítio do Senado Federal na Internet para definir sua finalidade, conteúdo e gestão.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Ato dispõe sobre o site do Senado Federal nos ambientes de Internet, Intranet e Extranet para definir sua finalidade, conteúdo, gestão e uso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

Art. 2º. O sítio do Senado Federal na internet tem por objetivo:

I - Promover a interação entre a sociedade e o Senado Federal e os Senhores Senadores;

II - Divulgar as atividades, a história e a estrutura organizacional do Senado Federal;

III - Oferecer serviços de pesquisa e informações relacionadas ao exercício da função legislativa, orçamentária e fiscalizadora do Senado Federal;

IV - Divulgar as atividades parlamentares dos Senhores Senadores;

V - Divulgar as informações relacionadas à administração do Senado Federal e ao uso dos recursos públicos no âmbito da Casa.

Art. 3º. Os princípios que regem o sítio do Senado Federal são os seguintes:

I - Utilização do idioma Português como o principal, facultando versões em outros idiomas;

II - Uso de linguagem simples e direta, apresentando seu conteúdo com clareza, simplicidade, objetividade, organicidade, atualidade e veracidade;

III - Adoção de mecanismos e ferramentas que possibilitem o mais amplo acesso ao seu conteúdo, suprindo, também, sempre que possível, o acesso ao sítio pelos portadores de necessidades especiais;

IV - Observância dos padrões internacionais estabelecidos pela União Inter-Parlamentar, da qual o Senado Federal é membro;

V - Adequação, sempre que possível, aos padrões nacionais estabelecidos pelos diversos órgãos públicos competentes;

VI - Disponibilidade ininterrupta de acesso para o público;

VII - Oferta de informação primária, íntegra, autêntica e atual;

VIII - Adoção de mecanismos e ferramentas que favoreçam a interatividade entre o Senado, os parlamentares e a sociedade brasileira.

Art. 4º. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

DA GESTÃO

Art. 5º O site será administrado pelo Comitê Gestor do Site do Senado Federal que tem por objetivo promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do site do Senado Federal nos ambientes de Internet, Intranet e Extranet. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Site é vinculado ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Site do Senado Federal: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

I - elaborar proposta de política de uso do site do Senado Federal para aprovação pela Comissão Diretora e sugerir atualização quando necessário; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

II - elaborar as diretrizes contendo as regras e orientações para a gestão do site; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

III - realizar a gestão do site promovendo a articulação entre as diversas áreas envolvidas nas etapas de confecção e disponibilização de portais e páginas; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

IV - elaborar a arquitetura de informações e definir a estrutura, organização e apresentação dos portais e das páginas do site; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

V - promover a modernização do site, tanto na perspectiva tecnológica, quanto na de conteúdo e gestão; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VI - definir critérios para identificação do grau de relevância dos tipos de conteúdo a serem disponibilizados e estabelecer os procedimentos para a inclusão, retirada e atualização de informações de maneira a assegurar sua validade e confiabilidade; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VII - avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no site, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VIII - elaborar normas quanto à criação, uso e extinção de domínios, entendidos como os nomes que servem para localizar e identificar computadores na Internet; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

IX - elaborar critérios e regras para inserção de conteúdos permanentes e temporários, bem como seu prazo de permanência e local de apresentação no site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

X - deliberar sobre a pertinência das solicitações de desenvolvimento ou manutenção de portais e páginas do site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XI - deliberar sobre as prioridades a serem seguidas pelas unidades administrativas no processo de criação, desenvolvimento e produção de portais e páginas, e aferir seu cumprimento; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XII - demandar dos gestores de sistemas de informação ações no sentido de promover a oferta integrada e consistente de dados e informações; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XIII - conciliar as demandas das diferentes áreas e identificar e coibir a sobreposição de iniciativas comuns; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XIV - definir normas para a criação, uso e extinção de contas institucionais de redes sociais no âmbito do Senado Federal; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XV - definir normas para a concessão de acesso para publicação de conteúdo; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XVI - elaborar suas normas internas de funcionamento, submetendo-as à aprovação do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XVII - resolver os casos omissos e situações não previstas, dentro dos limites da finalidade deste Ato. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Site do Senado Federal será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria da Diretoria-Geral: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

I - Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

II - Secretaria-Geral da Mesa; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

III - Secretaria Especial de Comunicação Social; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

IV - Secretaria Especial de Informática; (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

V - Secretaria de Informação e Documentação. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

Art. 7º Para auxiliar o Comitê Gestor do Site do Senado Federal na execução de suas atribuições, fica constituída a Secretaria Executiva do Comitê. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

§ 1º Compete à Secretaria Executiva: (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

I - gerenciar o funcionamento cotidiano do site, com base nas normas emanadas do Comitê, demandando acréscimos ou alterações às unidades administrativas que tenham responsabilidade sobre determinadas partes do site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

II - zelar pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização dos links do Portal, por meio de verificação periódica das páginas do site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

III - receber as demandas internas por alteração nas páginas disponíveis ou criação de novas páginas, avaliar o impacto da solicitação, os recursos necessários para a implementação e encaminhar para a produção, após consulta ao Comitê; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

IV - classificar as sugestões e reclamações dos usuários e encaminhá-las aos setores responsáveis, acompanhar o andamento das soluções e responder pelo mesmo canal que iniciou o processo; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

V - realizar avaliação constante do site para que esteja sempre em alinhamento com as necessidades de informação do cidadão e do Senado Federal; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VI - articular as atividades dos vários provedores envolvidos no processo de construção e gestão dos portais e das páginas do site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VII - verificar se as informações e serviços disponibilizados no site estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

VIII - secretariar o Comitê, providenciando convocações e elaborando pautas e atas das reuniões; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

IX - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

X - apresentar ao Comitê relatórios de avaliação do desempenho do site, a partir de estatísticas de acesso obtidas junto às áreas de tecnologia da informação; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XI - diagnosticar as dificuldades dos usuários no uso das ferramentas de gestão de conteúdo do site; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XII - elaborar e manter atualizado cadastro de provedores de conteúdo; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XIII - monitorar o grau de disponibilidade do site junto às áreas técnicas, bem como o nível de acesso ao mesmo, mantendo o Comitê regularmente informado desses indicadores; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

XIV - divulgar melhores práticas de edição de conteúdo no site para os provedores; (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

§ 2º A Secretaria Executiva será formada, prioritariamente, por servidores das unidades representadas no Comitê Gestor do Site do Senado Federal que serão lotados na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

§ 3º Compete à Diretoria-Geral prover os recursos, em quantidade e qualificações técnicas necessárias, para o funcionamento adequado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Site do Senado Federal, que não deverá ser caracterizada como unidade administrativa. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

 Art. 8º. (Revogado pelo Ato da Comissão Diretora nº 19/2012)

DO CONTEÚDO

Art. 9º. Os conteúdos do sítio do Senado Federal devem estar adstritos a assuntos de interesse público.

§ 1º O Senado Federal somente hospedará sob seus domínios conteúdo relativo às suas próprias atividades, bem como às atividades parlamentares de Senadores.

§ 2º A critério do Comitê Gestor, em caráter excepcional, poderão ser publicados outros conteúdos de relevante interesse público, em especial aqueles que guardem relação com o Senado Federal.

§ 3º O conteúdo publicado e sua adequada atualização serão de responsabilidade dos provedores do respectivo conteúdo;

§ 4º As informações relativas ao cidadão, quando cadastrado no sítio do Senado Federal, somente poderão ser utilizadas para fins institucionais.

§ 5º As informações de interesse exclusivo da comunidade dos servidores e colaboradores do Senado Federal ficarão restritas ao ambiente da Intranet.

Art. 10º. É vedada a publicação nas páginas que compõem o sítio do Senado Federal de qualquer conteúdo que tenha como objetivo a divulgação e promoção pessoal de servidor público ou de qualquer outra pessoa, mesmo que desvinculada dos quadros do Senado Federal, divulgação de conteúdo eleitoral ou comercial, uso de linguagem ofensiva ou que viole a legislação de direitos autorais.

§ 1º O Senado Federal somente hospedará sob seus domínios conteúdo relativo às suas próprias atividades, bem como às atividades parlamentares de Senadores.

DAS PRERROGATIVAS DOS SENADORES

Art. 11º. As páginas destinadas à divulgação das atividades parlamentares dos Senadores e das lideranças partidárias obedecerão a padrões institucionais de apresentação e conteúdo, a serem definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Senado Federal.

§ 1º É facultado ao parlamentar a opção de hospedar no domínio do Senado Federal sua página de divulgação parlamentar, sendo o seu desenvolvimento e manutenção responsabilidade exclusiva do Prodasen;

§ 2º Não caberá ao Prodasen responsabilidade técnica na manutenção dos programas ou atualização dos dados que integrem as páginas parlamentares que não sejam desenvolvidas pelo Prodasen ou não estejam hospedadas no domínio do Senado Federal.

§ 3º A página parlamentar dos Senadores poderá ser utilizada para a divulgação de sua biografia, atividades parlamentares e legislativas, posicionamento, opiniões sobre assuntos de interesse público e relacionamento com a sociedade;

§ 4º A página parlamentar das lideranças partidárias poderá ser utilizada para a divulgação de informações relativas à história do partido, programa partidário, composição da bancada no Senado Federal, atividades parlamentares e legislativas de seus membros, posicionamento e opinião da Liderança no Senado sobre assuntos de interesse político e relacionamento com a sociedade;

§ 5º O conteúdo das páginas de divulgação parlamentar hospedadas no domínio do Senado Federal é de inteira responsabilidade de cada Senador (ou líder partidário), estando essa informação disponível na própria página.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º. Este ato é aplicável, naquilo que couber, ao tratamento e divulgação das atividades legislativas no âmbito do Congresso Nacional, em atendimento ao disposto no art. 150 da Resolução nº 1, de 1970, do Congresso Nacional.

Art. 13º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º. Ficam revogados os Atos da Comissão Diretora nºs 1, de 1996, e 11, de 2004.

Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 10 de junho de 2010. José Sarney, Heráclito Fortes, Mão Santa, Patrícia Saboya, César Borges, Adelmir Santana, Cícero Lucena, Gerson Camata.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4476, de 11 de junho de 2010, p. 6.