ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2012
Altera os arts. 1º, 5º, 6º e 7º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2010, que "dispõe sobre o sítio do Senado Federal na Internet para definir sua finalidade, conteúdo e gestão.
Art. 1º Os arts. 1º, 5º, 6º e 7º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Este Ato dispõe sobre o site do Senado Federal nos ambientes de Internet, Intranet e Extranet para definir sua finalidade, conteúdo, gestão e uso." (NR)
"Art. 5º O site será administrado pelo Comitê Gestor do Site do Senado Federal que tem por objetivo promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do site do Senado Federal nos ambientes de Internet, Intranet e Extranet.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Site é vinculado ao Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal." (NR)
"Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Site do Senado Federal:
I - elaborar proposta de política de uso do site do Senado Federal para aprovação pela Comissão Diretora e sugerir atualização quando necessário;
II - elaborar as diretrizes contendo as regras e orientações para a gestão do site;
III - realizar a gestão do site promovendo a articulação entre as diversas áreas envolvidas nas etapas de confecção e disponibilização de portais e páginas;
IV - elaborar a arquitetura de informações e definir a estrutura, organização e apresentação dos portais e das páginas do site;
V - promover a modernização do site, tanto na perspectiva tecnológica, quanto na de conteúdo e gestão;
VI - definir critérios para identificação do grau de relevância dos tipos de conteúdo a serem disponibilizados e estabelecer os procedimentos para a inclusão, retirada e atualização de informações de maneira a assegurar sua validade e confiabilidade;
VII - avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no site, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade;
VIII - elaborar normas quanto à criação, uso e extinção de domínios, entendidos como os nomes que servem para localizar e identificar computadores na Internet;
IX - elaborar critérios e regras para inserção de conteúdos permanentes e temporários, bem como seu prazo de permanência e local de apresentação no site;
X - deliberar sobre a pertinência das solicitações de desenvolvimento ou manutenção de portais e páginas do site;
XI - deliberar sobre as prioridades a serem seguidas pelas unidades administrativas no processo de criação, desenvolvimento e produção de portais e páginas, e aferir seu cumprimento;
XII - demandar dos gestores de sistemas de informação ações no sentido de promover a oferta integrada e consistente de dados e informações;
XIII - conciliar as demandas das diferentes áreas e identificar e coibir a sobreposição de iniciativas comuns;
XIV - definir normas para a criação, uso e extinção de contas institucionais de redes sociais no âmbito do Senado Federal;
XV - definir normas para a concessão de acesso para publicação de conteúdo;
XVI - elaborar suas normas internas de funcionamento, submetendo-as à aprovação do Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica do Senado Federal;
XVII - resolver os casos omissos e situações não previstas, dentro dos limites da finalidade deste Ato.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Site do Senado Federal será composto por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria da Diretoria-Geral:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria-Geral da Mesa;
III - Secretaria Especial de Comunicação Social;
IV - Secretaria Especial de Informática;
V - Secretaria de Informação e Documentação." (NR)
"Art. 7º Para auxiliar o Comitê Gestor do Site do Senado Federal na execução de suas atribuições, fica constituída a Secretaria Executiva do Comitê.
§ 1º Compete à Secretaria Executiva:
I - gerenciar o funcionamento cotidiano do site, com base nas normas emanadas do Comitê, demandando acréscimos ou alterações às unidades administrativas que tenham responsabilidade sobre determinadas partes do site;
II - zelar pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização dos links do Portal, por meio de verificação periódica das páginas do site;
III - receber as demandas internas por alteração nas páginas disponíveis ou criação de novas páginas, avaliar o impacto da solicitação, os recursos necessários para a implementação e encaminhar para a produção, após consulta ao Comitê;
IV - classificar as sugestões e reclamações dos usuários e encaminhá-las aos setores responsáveis, acompanhar o andamento das soluções e responder pelo mesmo canal que iniciou o processo;
V - realizar avaliação constante do site para que esteja sempre em alinhamento com as necessidades de informação do cidadão e do Senado Federal;
VI - articular as atividades dos vários provedores envolvidos no processo de construção e gestão dos portais e das páginas do site;
VII - verificar se as informações e serviços disponibilizados no site estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê;
VIII - secretariar o Comitê, providenciando convocações e elaborando pautas e atas das reuniões;
IX - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;
X - apresentar ao Comitê relatórios de avaliação do desempenho do site, a partir de estatísticas de acesso obtidas junto às áreas de tecnologia da informação;
XI - diagnosticar as dificuldades dos usuários no uso das ferramentas de gestão de conteúdo do site;
XII - elaborar e manter atualizado cadastro de provedores de conteúdo;
XIII - monitorar o grau de disponibilidade do site junto às áreas técnicas, bem como o nível de acesso ao mesmo, mantendo o Comitê regularmente informado desses indicadores;
XIV - divulgar melhores práticas de edição de conteúdo no site para os provedores;
§ 2º A Secretaria Executiva será formada, prioritariamente, por servidores das unidades representadas no Comitê Gestor do Site do Senado Federal que serão lotados na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.
§ 3º Compete à Diretoria-Geral prover os recursos, em quantidade e qualificações técnicas necessárias, para o funcionamento adequado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Site do Senado Federal, que não deverá ser caracterizada como unidade administrativa." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os arts. 4º e 8º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2010.
Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2012. Senador José Sarney - Presidente, Senador Anibal Diniz - Primeiro Vice-Presidente, Senador Waldemir Moka – Segundo Vice-Presidente, Senador Cícero Lucena – Primeiro Secretário, Senador João Ribeiro - Segundo-Secretário, Senador Casildo Maldaner - Primeiro Suplente de Secretário, Senadora Vanessa Grazziotin - Quarta Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5105, de 21 de novembro de 2012, p. 10.