ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2006
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, observado o disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e considerando a necessidade de reduzir custos e de garantir a participação das Diretorias mais afetas às decisões relativas às Declarações de Bens e Rendas de membros e servidores do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Recepção e Controle da Declaração de Ajuste Anual, com o objetivo de adotar as providências administrativas pertinentes ao que trata a Lei nº 8.730/93.
Art. 2º - Para receber e processar, anualmente, as declarações do imposto de renda e as declarações de isento entregues pelos membros e servidores do Senado Federal à Secretaria de Receita Federal, com a finalidade de verificar a compatibilidade da variação patrimonial com a renda declarada, o Presidente do Senado Federal designará única Comissão Permanente de Recepção e Controle da Declaração de Ajuste Anual, composta por representantes da Presidência do Senado Federal, Primeira Secretaria, Diretoria-Geral, Diretoria-Geral Adjunta, Advocacia-Geral, Secretaria de Controle Interno, Secretaria Especial de Informática, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Secretaria de Recursos Humanos e Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
Art. 3º - Fica extinta a Comissão instituída pela Portaria nº 33, de 2004, do Diretor-Geral.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 04 de julho de 2006. Renan Calheiros - Tião Viana - Efraim Morais - João Alberto Souza - Serys Slhessarenko.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3515, de 05/07/2006, p. 1.