ADG 25/2014 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 18/11/2014
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 19/11/2014 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Providências adotadas pel(o)(a) PDG 3211/2014
Adota providências relativas a ATC 19/2006

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 25, DE 2014

 

Institui a Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas do Senado Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,

 

Considerando a necessidade de atualização da legislação e de garantir a participação das unidades administrativas mais afetas às decisões relativas às Declarações de Bens e Rendas de membros e servidores do Senado Federal,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas, com o objetivo de adotar as providências administrativas pertinentes ao que trata a Lei nº 8.730/93 e a Instrução Normativa - TCU nº 671/2011.

 

§ 1º Esta Comissão terá competência para obter, formalizar, tratar, controlar e guardar as informações, anualmente, referentes às Declarações de Bens e Rendas entregues pelos membros e servidores do Senado Federal ao Tribunal de Contas da União, com a finalidade de verificar a compatibilidade da variação patrimonial com a renda declarada.

 

§ 2º Portaria do Diretor-Geral do Senado Federal designará única Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas, composta por representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, Advocacia Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação e Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Art. 2º Fica extinta a Comissão instituída pelo Ato nº 19, de 2006, da Comissão Diretora.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Senado Federal, 18 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5618, seção 2, de 19/11/2014, p. 1.