ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 25, DE 2014
Institui a Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas do Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2013,
Considerando a necessidade de atualização da legislação e de garantir a participação das unidades administrativas mais afetas às decisões relativas às Declarações de Bens e Rendas de membros e servidores do Senado Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas, com o objetivo de adotar as providências administrativas pertinentes ao que trata a Lei nº 8.730/93 e a Instrução Normativa - TCU nº 671/2011.
§ 1º Esta Comissão terá competência para obter, formalizar, tratar, controlar e guardar as informações, anualmente, referentes às Declarações de Bens e Rendas entregues pelos membros e servidores do Senado Federal ao Tribunal de Contas da União, com a finalidade de verificar a compatibilidade da variação patrimonial com a renda declarada.
§ 2º Portaria do Diretor-Geral do Senado Federal designará única Comissão Permanente de Recepção e Controle das Declarações de Bens e Rendas, composta por representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, Advocacia Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação e Instituto Legislativo Brasileiro.
Art. 2º Fica extinta a Comissão instituída pelo Ato nº 19, de 2006, da Comissão Diretora.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de novembro de 2014. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Diretor-Geral.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 5618, seção 2, de 19/11/2014, p. 1.