PDG 33/2004 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 18/02/2004
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 20/02/2004 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 19/2006
Ver também PDG 27/2003
Ver também PDG 39/2003
Ver também PDG 121/2003

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 33, DE 2004

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,

Considerando o disposto na Lei nº 8.730, de 10.11.93, a respeito da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Bens e Rendas para a investidura em cargo, emprego e função no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

Considerando que o inciso II, do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.730/93 c/c o disposto na Instrução Normativa nº 005/94, do Tribunal de Contas da União, conferem ao Controle Interno a responsabilidade pela verificação da legalidade e da legitimidade das rendas e dos bens declarados à Receita Federal por servidores e autoridades federais;

Considerando que os trabalhos da Comissão de Recepção instituída pela Portaria nº 27/2003 não puderam ser concluídos até o dia 31/12/2003, em razão do expressivo aumento do número de servidores comissionados e do exíguo prazo para a verificação das denominadas declarações de isento, cujo prazo junto à Receita Federal estendeu-se até o dia 28/11/2003;

Considerando, ainda, que mesmo tendo prolongado seus trabalhos por todo o mês de janeiro/2004, a Comissão todavia não concluiu as verificações com relação às declarações do ano-calendário 2002; RESOLVE:

Art. 1º - Restabelecer a Comissão Permanente instituída pela Portaria do Diretor-Geral nº 27, de 2003, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 39/2003 e 121/2003, para receber e processar, anualmente, com a finalidade de verificar a compatibilidade da variação patrimonial com a renda declarada, as declarações de ajuste anual do imposto de renda e as declarações de isento entregues pelos senadores e pelos servidores do Senado à Secretaria da Receita Federal, consoante as orientações e as determinações do Tribunal de Contas da União..

Art. 2º - A Comissão de que trata este Ato será presidida pelo Diretor-Adjunto da Secretaria de Controle Interno, que designará os demais membros de acordo com os critérios e limites atualmente em vigor.

Parágrafo único – Caberá ao Presidente indicar o seu substituto dentre os representantes da Secretaria de Controle Interno na Comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de fevereiro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2944, de 20 de fevereiro de 2004, p. 1.