PORTARIA DO DIRETOR-GERAL Nº 33, DE 2004
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
Considerando o disposto na Lei nº 8.730, de 10.11.93, a respeito da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Bens e Rendas para a investidura em cargo, emprego e função no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
Considerando que o inciso II, do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 8.730/93 c/c o disposto na Instrução Normativa nº 005/94, do Tribunal de Contas da União, conferem ao Controle Interno a responsabilidade pela verificação da legalidade e da legitimidade das rendas e dos bens declarados à Receita Federal por servidores e autoridades federais;
Considerando que os trabalhos da Comissão de Recepção instituída pela Portaria nº 27/2003 não puderam ser concluídos até o dia 31/12/2003, em razão do expressivo aumento do número de servidores comissionados e do exíguo prazo para a verificação das denominadas declarações de isento, cujo prazo junto à Receita Federal estendeu-se até o dia 28/11/2003;
Considerando, ainda, que mesmo tendo prolongado seus trabalhos por todo o mês de janeiro/2004, a Comissão todavia não concluiu as verificações com relação às declarações do ano-calendário 2002; RESOLVE:
Art. 1º - Restabelecer a Comissão Permanente instituída pela Portaria do Diretor-Geral nº 27, de 2003, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 39/2003 e 121/2003, para receber e processar, anualmente, com a finalidade de verificar a compatibilidade da variação patrimonial com a renda declarada, as declarações de ajuste anual do imposto de renda e as declarações de isento entregues pelos senadores e pelos servidores do Senado à Secretaria da Receita Federal, consoante as orientações e as determinações do Tribunal de Contas da União..
Art. 2º - A Comissão de que trata este Ato será presidida pelo Diretor-Adjunto da Secretaria de Controle Interno, que designará os demais membros de acordo com os critérios e limites atualmente em vigor.
Parágrafo único – Caberá ao Presidente indicar o seu substituto dentre os representantes da Secretaria de Controle Interno na Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de fevereiro de 2004. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2944, de 20 de fevereiro de 2004, p. 1.